Jurídico
26/09/2011 11:50 - Aparelho apresentava diversas falhas que impossibilitavam seu uso
A Sony Ericsson Móbile Communications Brasil Ltda e a Americanas.com – B2W Companhia Global do Varejo foram condenadas pela comercialização de um aparelho celular com defeito. A decisão foi da 14ª Câmara Cível do TJMG, que estabeleceu indenizações de R$ 6 mil, por danos morais, e R$ 399, por danos materiais.
Em agosto de 2008, a autora da ação adquiriu um celular Sony Ericsson W 380 na loja virtual Americanas.com. Dias depois da compra, a cliente percebeu defeitos no identificador de chamadas, no carregamento e no descarregamento da bateria. Além disso, a agenda do aparelho tinha registros de nomes de pessoas desconhecidas e não era possível ler mensagens.
Visto que as duas empresas não resolveram o problema do aparelho, a compradora ajuizou ação requerendo ressarcimento moral e material. No processo, ela alegou que os defeitos no aparelho prejudicaram seu trabalho como enfermeira. Por ter ficado incomunicável em várias ocasiões, a profissional acabou tendo que providenciar outro aparelho.
Na defesa, as rés afirmaram que não foram configurados os danos de ordem moral. Os argumentos, no entanto, não foram considerados válidos.
A condenação das duas empresas ocorreu em 1ª Instância, na comarca de Belo Horizonte, e foi confirmada em 2ª Instância. No TJMG, a relatora do processo, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, destacou que ficou evidente o dano suportado pela enfermeira com a negligência das empresas, bem como a necessidade de reparação.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi.
Processo nº: 1.0024.09.504531-6/001
Fonte: TJMG / jornaldaordem.com.br (23.09.11)
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