Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/09/2011 10:18 - TJ/RN mantém lei que impede postos em supermercados

Os desembargadores do Tribunal de Justiça não acataram a argumentação do Ministério Público e negaram o pedido de liminar para derrubar a lei que proíbe a instalação de postos de combustível em supermercados. A decisão foi tomada ontem à tarde com o voto de todos os desembargadores. O pedido do MPE, que havia protocolado uma ação direta de inconstitucionalidade no último dia nove, foi indeferido porque, de acordo com os desembargadores, os requisitos mínimos para deferir a liminar não foram preenchidos



Isso significa que o mérito da questão - se a lei 4.986 de 1998 fere ou não princípios da Constituição Brasileira - ainda não foi analisado. Contudo, os desembargadores seguiram o voto do relator Dilermando Mota e votaram pelo indeferimento da liminar. Para se acatar um pedido como esse, dois pré-requisitos precisam ser preenchidos: há de haver urgência no pedido e clara evidência na violação de preceitos constitucionais. Para o Tribunal de Justiça, nenhum dos dois está presente na argumentação do Ministério Público.

Em primeiro lugar, a questão não pode ser considerada de "urgência", já que a lei existe há 13 anos. De acordo com o entendimento dos desembargadores, para caracterizar a urgência, é necessário haver um risco iminente de "danos irreparáveis". Em outro ponto, o relator argumenta que caso a liminar fosse concedida os seus efeitos imediatos seriam nulos. O objetivo da ação é permitir a instalação de postos de combustível em supermercados. Mas essa implantação não tem como ser feita em pouco tempo ou "da noite para o dia".

Como a liminar é uma "decisão" temporária, podendo ser revista pelo próprio TJ, de nada adiantaria conceder o pedido MPE, na visão do Tribunal. Antes mesmo de se concluir a construção do primeiro posto, caso algum investidor topasse colocar dinheiro em um negócio tão incerto, a liminar poderia ser derrubada e a proibição voltaria a valer.

O indeferimento da liminar não implica no julgamento da questão em definitivo. A rigor, ainda não há decisão sobre a constitucionalidade da lei 4.986. Sobre esse assunto, o texto do relator diz o seguinte: "Pretendo empregar no andamento do pequeno processo a máxima prioridade possível, abreviando o prazo para um eventual julgamento de mérito".

A Prefeita de Natal e a Câmara Municipal foram citados para se pronunciarem acerca da questão no prazo de 30 dias. Já o Procurador-geral do Estado deve ser pronunciar em até 15 dias.

MP irá esperar julgamento do mérito

O Ministério Público Estadual se manifestou institucionalmente através de sua Assessoria de Imprensa. O próximo passo é esperar o julgamento de mérito, segundo o MPE. A Assessoria de Imprensa do MPE reafirmou a inconstitucionalidade da lei 4.986. "O MPE reafirma a inconstitucionalidade dessa lei. Não julgaram o mérito da questão, apenas o pedido de liminar", disse. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN), mas não houve retorno.

Após sessões turbulentas na Câmara de Vereadores de Natal onde uma lei que permitiria a implantação de postos de combustíveis em supermercados não foi aprovada. O MPE entrou com o pedido de inconstitucionalidade da  lei 4.986, de 1998. A nova legislação, que não foi aprovada pelos Vereadores, reformularia a proibição de postos em supermercados. Como a tentativa não foi eficaz, restou ao MP entrar com a Adin.

Isaac Lira - Repórter
Fonte: tribunadonorte.com.br  (20.09.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>