Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/09/2011 09:05 - TJ-DF declara inconstitucionais decretos sobre feiras

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucionais os Decretos 29.311/2008, 29.583/2008 e 30.588/2009, que regulam a organização e o funcionamento de feiras e shoppings-feiras no Distrito Federal. De acordo com a decisão “é certo que o uso e a ocupação de áreas públicas estão jungidos à administração de bens do Distrito Federal, sendo que a matéria somente poderia ter sido tratada mediante projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo." A decisão, unânime, vale para todos e tem efeitos retroativos à edição dos decretos.


O Ministério Público, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, argumentou que os normativos estabelecem regras para concessão de uso de áreas públicas a particulares, sem prévia licitação, em confronto ao que determina a Lei Orgânica do Distrito Federal.
De acordo com o MP, embora evidente a necessidade de regularização de inúmeras áreas, onde estabelecimentos dos mais variados funcionam de forma irregular, a solução para esses problemas não pode ocorrer ao arrepio das disposições urbanísticas contidas na lei e na Constituição Federal.


Ao prestar informações, a procuradoria do DF esclareceu que o Decreto 29.311/2008 é norma regulamentadora da Lei Distrital 1.171, de 24 de julho de 1996, a qual autoriza, em seu artigo 7º, e para atendimento de programas de geração de emprego e renda, que o Poder Público possa definir procedimentos simplificados para expedição de alvarás de funcionamento, mediante ato do chefe do Poder Executivo.


Os Decretos 29.583/2008 e 30.588/2009 especificariam temas abordados pelo Decreto 29.311/2008. O governo distrital defendeu ainda que, por não ser propriamente um serviço público, a exploração de feiras e shoppings-feiras não está submetida às normas do procedimento licitatório previsto no artigo 186 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Segundo o relator da ADI, a tese da Procuradoria do DF de que o normativo apenas regulamentaria lei já existente não procede. "Os decretos disciplinam detalhadamente as atividades relativas a feiras e 'shoppings' feiras, definindo organização e funcionamento, tipo de serviços, pessoas habilitadas, competência de órgãos para fiscalização, zoneamento de áreas de funcionamento, cobrança de preço público pela ocupação dos espaços, previsão de concorrência pública, requisitos para expedição ou renovação do Alvará de Funcionamento, bem como tipifica infrações e suas respectivas penalidades", disse o desembargador Lecir Manoel da Luz.


ADI 2010.00.2.002051-6


Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (07.09.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>