Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/09/2011 11:10 - Liminar garante volta de empresa ao Refis da Crise

Um supermercado que discute judicialmente a penhora de parte de seu faturamento obteve liminar na 2ª Vara Federal de São Carlos, no interior de São Paulo, para voltar ao Refis da Crise. O contribuinte, que acumula uma dívida de R$ 6 milhões de Cofins, havia sido excluído do programa de parcelamento federal. No entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a confirmação da adesão não poderia ser feita porque a empresa não cumpria a determinação judicial de depositar os 5% dos rendimentos mensais para a quitação do débito.

Ao analisar o caso, o juiz federal João Roberto Otávio Junior entendeu, no entanto, que a discussão sobre a penhora de faturamento não impede a adesão e não é causa para a exclusão do programa. A Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 - não estabelece a apresentação de garantias ou arrolamento de bens como condição para a adesão, exceto quando a execução fiscal já tiver sido ajuizada. "A necessidade de manutenção da garantia já formalizada não se confunde com as hipóteses de manutenção regular do parcelamento", diz o juiz.

Na decisão, o magistrado afirma ainda que acolher os argumentos do Fisco seria um contrassenso. "Enquanto inúmeros parcelamentos, dos mais variados valores, são mantidos sem a oferta de qualquer garantia, o presente seria rescindido por ausência de aperfeiçoamento de uma garantia anteriormente deferida."

De acordo com o advogado do supermercado, Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a legalidade e os procedimentos para efetuar a penhora ainda são questionados na Justiça. "Ainda assim, resolvemos aderir ao Refis para regularizar a situação", afirma.

O artigo 9º da lei, segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, prevê somente a inadimplência no pagamento de, no mínimo, três parcelas como motivo para exclusão. "A procuradoria não pode criar condições que a lei não prevê", afirma.

Com a liminar, o contribuinte poderá obter os benefícios do Refis da Crise, que permite o pagamento das dívidas tributárias em até 180 meses e com descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros de mora. Procurada pelo Valor, a PGFN informou que não se pronunciará até que a União seja intimada na ação.

Para o tributarista Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes & Sawaya Advogados, a falta de formalização da execução fiscal foi determinante para a reinserção do contribuinte no Refis. O Código de Processo Civil, segundo ele, estabelece regras para a execução da penhora, como a nomeação de um depositário para verificação do faturamento e administração dos depósitos. Esse procedimento ainda é questionado pelo supermercado. "A decisão é relevante porque o juízo aplicou a lei, evitando uma interpretação exagerada do Fisco", diz.

Bárbara Pombo - De São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (06.09.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>