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06/09/2011 14:59 - Justiça do Trabalho ganha 50 novas varas 91 juízes

A Presidência da República sancionou, na semana passada, oito leis para aumentar vagas na Justiça do Trabalho. Serão criadas 50 novas Varas do Trabalho em oito tribunais regionais. Ao todo, serão 91 novos cargos de juiz do Trabalho, espalhados por nove estados, em três regiões do país.


Na região Sul, todos os tribunais do Trabalho foram aumentados. No Tribunal Regional da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, serão 17 varas, 17 cargos de juiz, 153 de servidores efetivos e 17 comissionados. No TRT-12, em Santa Catarina, são duas novas varas, quatro cargos de juiz, 42 de servidores e quatro comissionados.
O TRT-9, no Paraná, foi o único em que não foram criadas novas varas. Mesmo assim, foram abertos três cargos de juiz, sete de servidores efetivos e 12 comissionados.


A região Nordeste teve quatro de seus tribunais expandidos. No TRT-21, no Rio Grande do Norte, foram cinco novas varas, 10 cargos de juiz, 60 de servidores efetivos e oito comissionados. O TRT-6, em Pernambuco, recebeu nove varas novas, 12 cargos de juiz, 120 para servidores efetivos e 11 comissionados.
Já no TRT-20, em Sergipe, foram três novas varas, seis novos cargos de juiz, 29 de servidores efetivos e três comissionados. O TRT-19, no Alagoas, receberá duas novas varas, três novos juízes, 35 servidores efetivos e 2 comissionados.


A região Centro-Oeste foi representada pelos TRTs 18, em Goiás, e 23, em Mato Grosso. O tribunal goiano ganhou 12 varas, 25 cargos de juiz, 22 cargos efetivos de servidor e 12 vagas comissionadas. O TRT matogrossense ganhou seis varas, 12 cargos de juiz, 48 de servidor efetivo e 36 comissionados.
Para ler os detalhes das novas varas e cargos, clique nas leis abaixo:


Região Sul
Lei nº 12.475, de 2.9.2011
Lei nº 12.481, de 2.9.2011
Lei nº 12.477, de 2.9.2011


Região Nordeste
Lei nº 12.482, de 2.9.2011
Lei nº 12.476, de 2.9.2011
Lei nº 12.479, de 2.9.2011
Lei nº 12.480, de 2.9.2011


Região Centro-Oeste
Lei nº 12.478, de 2.9.2011
Lei nº 12.474, de 2.9.2011

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (05.09.11)

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