Jurídico
06/09/2011 14:32 - Distribuidoras devem verificar regularidade de farmácias
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, no dia 1º de setembro, a legalidade de portaria do Ministério da Saúde que obriga os distribuidores de medicamentos do Rio Grande do Sul a verificarem, antes de cada venda, se os estabelecimentos estão regulares e licenciados pelas autoridades sanitárias.
A Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul (Adimers) ajuzou ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pedindo a inconstitucionalidade da portaria. A Associação alega que aos distribuidores foi dado um dever de fiscalização que não lhes cabe.
Para a Adimers, tal atribuição “constituiria inadmissível delegação de poder de polícia e restringiria a liberdade econômica das associadas, gerando-lhes, além disso, enormes despesas com o armazenamento de informações”.
Após ter seu pedido negado em primeiro grau, a Associação apelou ao Tribunal. O relator, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar na corte, confirmou a sentença e citou trecho da decisão da juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile: “As exigências impostas pela Portaria SVS/MS Nº. 802, de 8 de outubro de 1998, e pela Resolução - RDC Nº 320, de 22 de novembro de 2002, longe de constituírem exercício do poder de polícia, traduzem requisitos a serem implementados por aqueles que pretendem atuar na atividade de distribuição de medicamentos.”
Segundo Maurique, é firme a orientação do Tribunal de apoiar as normas da Anvisa em matéria de controle e fiscalização sanitárias. “A Anvisa possui a atribuição, legalmente conferida, de proteger a saúde da população, mediante normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (05.09.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
