Jurídico
18/08/2011 17:35 - Mudanças no teto do Simples são importante passo para trazer justiça fiscal, diz CNDL
Presidente Dilma Rousseff assinou substitutivo de projeto de lei que trata do reajuste na tabela do Simples
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) considera justa a proposta apresentada pelo governo de reajuste no teto do faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, mas avalia que esse é apenas o primeiro passo para trazer justiça fiscal ao micro e pequeno empresário nacional.
“É bom, mas ainda há muito que fazer, sobretudo na questão da substituição tributária, porque nos estados que põem em prática a medida, recolhe-se do comerciante o tributo referente à venda do produto ainda no momento da compra junto ao fornecedor. Isso praticamente anula as vantagens da Lei Geral”, diz o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior.
Na última terça-feira, dia 10, a presidente Dilma Rousseff assinou substitutivo de projeto de lei que trata do reajuste na tabela do Simples, e que estava em avaliação do Congresso desde o ano passado. A CNDL participou das discussões do texto na Câmara e defendeu todos os pontos propostos pelo governo para o novo projeto, que deve ir à votação na Casa ainda no mês de agosto.
Para o presidente da CNDL, o substitutivo propõe alterações importantes no PLP 591/10, entre as quais o reajuste no teto de faturamento em 50% e a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias por micro e pequenas empresas, o que antes era vedado. “São mudanças boas tanto para o empresário quanto para o governo, que poderá arrecadar mais com o aumento da formalidade”, avalia Pellizzaro Junior.
O presidente da CNDL lembra ainda que a aprovação do projeto tem total apoio do Movimento Lojista, que empreendeu esforços junto a parlamentares para que as medidas sejam votadas tão logo seja possível. “A CNDL trabalhou para recolher junto às lideranças assinaturas e vimos que o Congresso está sensível quanto a essa questão. É algo que irá viabilizar muitos negócios e também mais empregos e formalidade no País.”
Fonte: In Press Porter Novelli / ConsumidorRS (16.08.11)
Autor: Deco Bancillon
Revisão e Edição: André Lacasi
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