Jurídico
04/08/2011 15:33 - TJ-MG condena hipermercado por acidente
O motociclista J.A.B.F. será indenizado pelo supermercado E.H. por danos morais em R$3 mil por danos morais. O valor foi fixado depois que J.A.B.F. sofreu um acidente, com sua moto, quando entrava no estacionamento do hipermercado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença de José Maurício Cantarino Villela.
Segundo os autos, no dia 30 de outubro de 2007, o motoqueiro, ao entrar no estacionamento do supermercado, localizado no M. Shopping, em Belo Horizonte, derrapou em uma poça de gordura e caiu no chão, sendo socorrido por particulares. Ele alegou que tentou fazer ocorrência policial, procurou a administração do mercado, mas não recebeu qualquer apoio.
J.A.B.F. ajuizou ação pleiteando lucros cessantes, pois ficou um dia sem poder trabalhar e ainda gastou dinheiro com táxi. E danos morais, pois o acidente lhe causou dores e aborrecimentos.
O supermercado, em sua defesa, tentou se eximir de culpa, sob a alegação de que firmou contrato com a empresa M.P.E. que administra o estacionamento. Além disso, argumentou que apesar da existência da poça, o acidente seria facilmente evitado se o motoqueiro não fosse imprudente.
O juiz de 1ª Instância entendeu que o supermercado é responsável pelo serviço prestado. “O serviço de estacionamento funciona como um atrativo para que os clientes frequentem o hipermercado, portanto, integra a prestação de serviço ao consumidor que se dirige à loja, o que demonstra a legitimidade da ré para responder eventuais danos ao cliente”.
O hipermercado recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Tibúrcio Marques, relator, Tiago Pinto e Antônio Bispo, manteve a sentença. O relator, em seu voto, destacou que “cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Se o supermercado não apresenta condições de segurança, de modo a garantir a mais absoluta integridade aos seus clientes, responde pelos danos causados por queda em seu interior”.
Processo 1.0024.07.798262.7-001
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (03.08.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
