Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/08/2011 15:33 - TJ-MG condena hipermercado por acidente

O motociclista J.A.B.F. será indenizado pelo supermercado E.H. por danos morais em R$3 mil por danos morais. O valor foi fixado depois que J.A.B.F. sofreu um acidente, com sua moto, quando entrava no estacionamento do hipermercado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença de José Maurício Cantarino Villela.

Segundo os autos, no dia 30 de outubro de 2007, o motoqueiro, ao entrar no estacionamento do supermercado, localizado no M. Shopping, em Belo Horizonte, derrapou em uma poça de gordura e caiu no chão, sendo socorrido por particulares. Ele alegou que tentou fazer ocorrência policial, procurou a administração do mercado, mas não recebeu qualquer apoio.

J.A.B.F. ajuizou ação pleiteando lucros cessantes, pois ficou um dia sem poder trabalhar e ainda gastou dinheiro com táxi. E danos morais, pois o acidente lhe causou dores e aborrecimentos.

O supermercado, em sua defesa, tentou se eximir de culpa, sob a alegação de que firmou contrato com a empresa M.P.E. que administra o estacionamento. Além disso, argumentou que apesar da existência da poça, o acidente seria facilmente evitado se o motoqueiro não fosse imprudente.

O juiz de 1ª Instância entendeu que o supermercado é responsável pelo serviço prestado. “O serviço de estacionamento funciona como um atrativo para que os clientes frequentem o hipermercado, portanto, integra a prestação de serviço ao consumidor que se dirige à loja, o que demonstra a legitimidade da ré para responder eventuais danos ao cliente”.

O hipermercado recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Tibúrcio Marques, relator, Tiago Pinto e Antônio Bispo, manteve a sentença. O relator, em seu voto, destacou que “cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Se o supermercado não apresenta condições de segurança, de modo a garantir a mais absoluta integridade aos seus clientes, responde pelos danos causados por queda em seu interior”.

Processo 1.0024.07.798262.7-001

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (03.08.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

Veja mais >>>