Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/08/2011 15:33 - TJ-MG condena hipermercado por acidente

O motociclista J.A.B.F. será indenizado pelo supermercado E.H. por danos morais em R$3 mil por danos morais. O valor foi fixado depois que J.A.B.F. sofreu um acidente, com sua moto, quando entrava no estacionamento do hipermercado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença de José Maurício Cantarino Villela.

Segundo os autos, no dia 30 de outubro de 2007, o motoqueiro, ao entrar no estacionamento do supermercado, localizado no M. Shopping, em Belo Horizonte, derrapou em uma poça de gordura e caiu no chão, sendo socorrido por particulares. Ele alegou que tentou fazer ocorrência policial, procurou a administração do mercado, mas não recebeu qualquer apoio.

J.A.B.F. ajuizou ação pleiteando lucros cessantes, pois ficou um dia sem poder trabalhar e ainda gastou dinheiro com táxi. E danos morais, pois o acidente lhe causou dores e aborrecimentos.

O supermercado, em sua defesa, tentou se eximir de culpa, sob a alegação de que firmou contrato com a empresa M.P.E. que administra o estacionamento. Além disso, argumentou que apesar da existência da poça, o acidente seria facilmente evitado se o motoqueiro não fosse imprudente.

O juiz de 1ª Instância entendeu que o supermercado é responsável pelo serviço prestado. “O serviço de estacionamento funciona como um atrativo para que os clientes frequentem o hipermercado, portanto, integra a prestação de serviço ao consumidor que se dirige à loja, o que demonstra a legitimidade da ré para responder eventuais danos ao cliente”.

O hipermercado recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Tibúrcio Marques, relator, Tiago Pinto e Antônio Bispo, manteve a sentença. O relator, em seu voto, destacou que “cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Se o supermercado não apresenta condições de segurança, de modo a garantir a mais absoluta integridade aos seus clientes, responde pelos danos causados por queda em seu interior”.

Processo 1.0024.07.798262.7-001

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (03.08.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>