Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/08/2011 14:53 - Suspenso julgamento sobre ICMS em combustíveis

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4171), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade questiona dispositivos do Convênio 110/2007 do Confaz, que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis. Até o momento, foram dois votos pela improcedência da ação – dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, e um voto pela procedência – da ministra Ellen Gracie (relatora).
De acordo com o advogado da confederação, a ação questiona especificamente os parágrafos 10 e 11 da cláusula 21 do convênio 110/2007 que, segundo a CNC, impõe às distribuidoras de combustíveis o dever de estornar o ICMS recolhido por substituição tributária quando efetuam operações interestaduais em que não há creditamento. A intenção seria evitar o que o advogado chama de uma dupla tributação não prevista na legislação.
Para a CNC existiria impossibilidade material do estorno determinado pelo Convênio 110/2007, porque não há ressarcimento. Com isso, o estorno determinado importaria em criação de tributo novo, uma onerosidade fiscal que não é permitida em sede de convênio. Convênios só podem dar-se nas situações para criar benefícios ou revogá-los, ou organizar os modos como devem se processar as relações entre estados da substituição tributária. Com isso, o Convênio 110 ofenderia diversos comandos constitucionais, sustentou o advogado da CNC.
Bitributação
Depois de analisar como funciona o sistema de tributação na cadeia dos combustíveis, que inclui as usinas, as refinarias, as distribuidoras e os postos de combustíveis, a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, disse entender que, como dispõe o convênio 110, é possível que haja mesmo uma bitributação.
Nesse sentido, a ministra explicou que a distribuidora, que já pagou determinada parcela de imposto, comunica à refinaria que vendeu combustível para um estado distinto do seu. Nesse caso, a refinaria fica na obrigação de deduzir o valor pago pela distribuidora do valor a ser repassado ao estado de destino, onde fica o posto de gasolina. E recolhe este valor ao estado de produção do biocombustível.
“Se a refinaria, no caso, houver pago ao estado produtor do biocombustível o que já foi pago pela distribuidora, nós teremos efetivamente, conforme alegado, um caso de bitributação”, concluiu a ministra ao votar pela procedência da ação.
No entanto, disse Ellen Gracie, o reconhecimento da invalidade dos dispositivos questionados implicará prejuízo aos estados sede das distribuidoras que não sejam ao mesmo tempo sede das usinas. Por isso, a ministra propôs a modulação temporal dos efeitos da decisão, de modo que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia a partir de seis meses da data da publicação do acórdão, para que os estados possam adotar, nesse período, modelo diverso que não gere essa bitributação, explicou a relatora.
Divergência
O ministro Luiz Fux divergiu da relatora. Para ele, não haveria a apontada bitributação. A lógica prevista no convênio, disse o ministro, não cria novo fato gerador de ICMS, como alega a ADI, mas apenas impede uso de crédito anterior em operação seguinte. Portanto, concluiu o ministro, não haveria a alegada violação ao principio da não cumulatividade.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fux. Na sequência, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos.
MB/AD


Processos relacionados


ADI 4171

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (03.08.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>