Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/08/2011 16:26 - Portaria da AGU estabelece regras para a desistência de processos

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai editar uma Portaria estabelecendo situações em que os advogados públicos federais poderão desistir de processos. Será uma espécie de manual para os profissionais, que não têm uma norma geral sobre o assunto e, na dúvida, recorrem mesmo nos casos em que eventualmente possam ser derrotados. Hoje, o setor público federal é o maior litigante do país. Responde por 38% das ações nas esferas trabalhista, estadual e federal - como autor ou réu - dos 100 maiores litigantes, de acordo com levantamento divulgado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na esfera federal, o índice de litigância é ainda maior, atingindo 77% dos processos. Só o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por 43,1% do total. Para reduzir o número de execuções fiscais de contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações, a AGU editou no fim de 2010 uma portaria autorizando os procuradores federais a desistir de processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Desde então, foram concluídas 395 ações que tramitavam no TST e que atendiam a requisitos previstos na Portaria AGU nº 1.642. A maioria tinha valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil - definido pelo Ministério da Fazenda como o limite em função do custo gerado para manutenção da demanda na Justiça.

Na nova portaria, a AGU englobará o trabalho de todos os seus profissionais - advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Serão elencadas situações em que será dispensada a apresentação de contestação ou recurso. Algumas determinações já estão previstas em leis - como atender a súmulas da Advocacia-Geral da União ou ato declaratório do procurador-geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo ministro da Fazenda. Outras podem decorrer do sistema hierárquico do órgão, como os pareceres proferidos pelo advogado-geral da União. Mas, apesar de óbvias, nem sempre são seguidas. "Não há uma norma expressa sobre o assunto. Na dúvida, os advogados públicos recorrem. Ficam com medo de terem que responder à corregedoria", diz o secretário-geral de consultoria da AGU, Fernando Luiz Albuquerque Faria. "Agora, vão se sentir mais à vontade."

O texto, que poderá ser publicado ainda nesta semana, estabelecerá também que os advogados públicos não precisarão mais recorrer de questões definidas pelos tribunais superiores, em "jurisprudência reiterada e pacífica". Mas não serão em todos as situações. A ideia é elaborar posteriormente listas com os temas, evitando desistências em casos que poderão ser revertidos no Supremo Tribunal Federal (STF). "Com as listas, ficará tudo mais fácil. Se tiver dúvida, o profissional pode consultá-las", afirma Faria, que não sabe ainda o impacto da edição da portaria na redução de processos no Judiciário.

O critério custo também será levado em consideração pela portaria da AGU. Se o valor da causa não justificar a manutenção da disputa, os advogados públicos serão autorizados a desistir. Será editada posteriormente uma regulamentação sobre o assunto. Outro ponto da norma estabelecerá que não será preciso recorrer se não for possível apresentar prova em contrário - desde que o ônus recaia sobre o setor público federal - ou não seja mais possível o reexame de fatos e provas.

A edição da portaria foi comemorada por advogados públicos e privados. "O mais importante é a indicação de que a AGU quer reduzir a litigiosidade", diz o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luis Carlos Palacios, lembrando que a norma atingirá os oito mil profissionais do país que estão na ativa.

Para a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, do escritório escritório Raeffray, Brugioni e Alcântara Agostinho Advogados, a norma é de grande valor, "se for realmente seguida". "Eles recorrem até a última instância, mesmo em matéria pacificada, com intuito meramente procrastinatório", afirma. "A portaria será um grande passo para mudar a feição do Judiciário."

Arthur Rosa - De São Paulo

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (03.08.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

Veja mais >>>