Jurídico
26/07/2011 09:33 - Cliente é indenizado por ter o nome negativado sem receber o produto
Mais do que uma situação incômoda, para a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ter o CPF nos institutos de restrição ao crédito pelo não pagamento de um produto que se quer recebeu, é motivo para recebimento de indenização por danos morais.
Essa é a conclusão a qual chegou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, ao analisar processo em que uma consumidora deixou de pagar o videogame que comprou porque não o recebeu. Depois de reclamar do atraso na entrega do produto, ela foi informada de que o videogame tinha sido entregue no endereço errado. Foi neste momento que ela decidiu deixar de pagar pela mercadoria, até que ela fosse entregue. Mesmo sem a entrega do produto, seu CPF foi cadastrado junto aos institutos de restrição ao crédito.
Em resposta à ação movida pela consumidora, a loja alegou que a inscrição foi feita pela financeira, e que não poderia responder por esse fato; ressaltou que o registro permaneceu por apenas dois dias. Alegou, também, que a consumidora não atualizou o endereço em seu cadastro, e responsabilizou-a pelo erro na entrega. Assim, pediu a isenção ou a redução do valor fixado pelos danos morais.
Mas, em seu voto, o relator do processo observou haver provas de que o endereço da cliente estava correto e, após o entregador informar o local aonde levara a mercadoria, o videogame foi devolvido pela pessoa que o recebera. Sobre o período da inscrição apontado pela loja, documentos comprovaram que o lapso chegou a 30 dias.
"Evidente, portanto, que a parte recorrente tinha plenas condições de evitar a ocorrência deste equívoco e, com isto, não permitir a inscrição indevida. Sobre o prejuízo, há uma presunção relativa de que a negativação indevida implicou dano moral para a suplicante, o que equivale dizer que, com a simples comprovação da inscrição de seu nome e a irregularidade deste ato, constituído está, in re ipsa, o prejuízo moral, nada mais tendo a autora que comprovar", concluiu Oliveira.
TJSC
Fonte: JusBrasil (26.07.11)
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