Jurídico
18/07/2011 12:08 - Lei n° 7.537 dispõe sobre a utilização de sacolas plásticas do Estado do Pará
LEI N° 7.537, DE 5 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a utilização de sacolas plásticas no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Torna obrigatória a utilização de plástico oxi - biodegradável nas embalagens de caráter transitório distribuídas pelos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado do Pará.
Parágrafo único. Entende-se por embalagem plástica oxi - biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco - tóxicos.
Art. 2° As embalagens devem atender aos seguintes requisitos:
I - degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado;
II - biodegradar tendo como resultado CO2, água e biomassa;
III - os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;
IV - plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.
Art. 3° Os estabelecimentos comerciais deverão atender as exigências desta Lei, a partir de sua vigência, de acordo com os seguintes prazos e proporcionalidades:
I - no primeiro ano de vigência, pelo menos 10% (dez por cento) das embalagens deverão ser de plástico oxi - biodegradável;
II - no terceiro ano de vigência, pelo menos 30% (trinta por cento) das embalagens deverão ser de plástico oxi - biodegradável;
III - no quinto ano de vigência, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das embalagens deverão ser de plástico oxi - biodegradável.
Art. 4° (VETADO)
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 5 de julho de 2011.
Simão Jatene
Governador do Estado
(DOE - PA de 06.07.2011)
Fonte: Diário Oficial do Estado do Pará (06.07.11)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
