Jurídico
11/07/2011 18:29 - Item vencido garante outro grátis
Acordo entre varejo e Procon em São Paulo garante ao consumidor o direito de ganhar um produto igual ao que foi encontrado vencido na prateleira
Vender produtos fora do prazo de validade é crime. Mesmo assim, não é tão difícil encontrar algum item vencido nas prateleiras dos supermercados. Mas, a partir de outubro, em São Paulo, os consumidores que encontrarem no ponto de venda produtos vencidos terão direito a receber gratuitamente outro item igual, em condições de consumo.
A medida está prevista em um acordo, firmado entre a Asso¬¬ciação Paulista de Supermercados (Apas) e os órgãos de defesa do consumidor daquele estado. Ainda que inicialmente restrita a São Paulo, a ideia deve estimular outras iniciativas semelhantes. No Paraná, tanto a entidade que representa o setor supermercadista (Apras) quando o Procon-PR manifestam a disposição de “dialogar” para chegar a um acordo como este.
“Vemos esse tipo de iniciativa com bons olhos. Nossa intenção é analisar essa questão com outros supermercadistas e discutir com Procon-PR, Ministério Público e Vigilância Sanitária. De antemão, posso afirmar que há boa vontade da Apras em adotar medidas como essa, de levar em frente esse desafio que vem em favor das necessidades do consumidor e dos próprios supermercados”, avalia o superintendente da Apras, Valmor Rovaris. Se¬¬gundo ele, a vantagem da medida é incentivar no consumidor o hábito de ler as informações dos produtos antes de comprar, transformando-o em uma espécie de “fiscal” das lojas. “Sabendo que vai poder levar o produto de graça, o consumidor ajuda no processo de fiscalização, o que, a princípio, traz uma vantagem mesmo em caso de acomodação do lojista”, avalia.
Obrigação
Vale ressaltar que a compensação para o consumidor, que poderá levar um produto de graça, não exime o supermercado da obrigação de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade vencido. A prática continua tipificada como crime, conforme previsto no artigo 7.º da Lei n.° 8.137/90, com pena de detenção de dois a cinco anos ou multa. “O consumidor continua podendo denunciar aos órgãos competentes a existência de um produto vencido naquele estabelecimento, além de ter todos os seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor para o caso de consumir um produto vencido”, explica a gerente de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Alfano.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, faz uma ressalva, já que são poucos os consumidores que de fato conferem a data de validade dos produtos. “Lamentavelmente a nossa sociedade não tem o hábito de ler, e tem acesso lento à Justiça. A questão principal é: o supermercado não pode vender produto vencido. O mercado que for pego vendendo precisa ser penalizado, conforme previsto em lei”, ressalta. Ainda assim, Cláudia afirma a disposição do Procon-PR em elaborar uma proposta semelhante, com auxílio do Ministério Público do Paraná.
Truque
“Reforma” exige atenção redobrada
A adulteração da data de validade de produtos fracionados – conhecida no jargão do varejo como “refoma” – merece atenção redobrada do consumidor para não colocar em risco a sua saúde. Os supermercados são autorizados pela Vigilância Sani¬tária a dividir produtos perecíveis – como queijo, presunto e embutidos –, abrindo a possibilidade para a mudança no prazo de vencimento com a troca das etiquetas durante este processo.
No entanto, o consumidor pode detectar indícios de fraude. O alimento adulterado, em geral, apresenta características fora do normal, como ressecamento, presença de fungos, coloração pálida ou aspecto pegajoso. Se o produto não apresentar condições de consumo, ainda que esteja dentro do prazo de validade, o consumidor deve solicitar a troca no estabelecimento. Para isso, é importante guardar a nota fiscal da compra.
Além do aspecto do produto, o consumidor também deve ficar atento a outros detalhes: os rótulos devem apresentar, em letras legíveis, informações sobre a data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, carimbos de inspeção, origem e fabricante/produtor. Estas informações devem constar em todos os tipos de alimentos, sejam eles in natura, industrializados ou congelados.
Publicado em 11/07/2011 | ALEXANDRE COSTA NASCIMENTO
Fonte: Gazeta do Povo (PR) (11.07.11)
Veja mais >>>
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

