Jurídico
11/07/2011 12:46 - Lei n° 14.344, do Estado de Pernambuco, proíbe a venda de Seringas Descartáveis por parte das farmácias, drogarias, supermercados, clínicas e hospitais do Estado de Pernambuco, a menores de 18 anos
LEI Nº 14.344, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Fica proibida a venda de Seringas Descartáveis por parte das Farmácias, Drogarias, Supermercados, Clínicas e Hospitais do Estado de Pernambuco, a menores de 18 (dezoito) anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a venda de seringas descartáveis, por parte das farmácias, drogarias, supermercados, clínicas e hospitais do Estado de Pernambuco, a menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 2º A venda do produto que trata esta Lei somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial com foto que comprove a idade do interessado.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a:
I - advertência por escrito, na primeira constatação.
II - em sendo reincidente, o comerciante receberá uma multa correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
§1º - A multa prevista no inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por Legislação Federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
III - em sendo reincidente pela segunda vez, o comerciante terá cassado o seu alvará de funcionamento pelo período de trinta dias úteis.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regular a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Júlio Cavalcanti
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco (08.07.11)
Veja mais >>>
09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
