Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/07/2011 09:43 - Prefeito não pode proibir cobrança de estacionamento

Não cabe ao município disciplinar, estabelecer parâmetro, conceder gratuidade nem coibir a cobrança de estacionamento em áreas particulares ou em empreendimentos privados. Diante deste entendimento, a lei do município de Petrolina que equiparava o valor do estacionamento de shopping center ao da zona azul foi julgada inconstitucional pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, Josilton Antônio Silva Reis.

A Lei 2.366/2011 concedia, ainda, gratuidade de pagamento da taxa aos idosos e pessoas com deficiência física, proprietários de lojas, seus funcionários e prepostos, além de clientes que efetuassem compras em quantia igual ou superior a 20 vezes o valor cobrado pela zona azul. A decisão se deu em Mandado de Segurança.

Segundo o juiz Josilton Reis, a matéria foi analisada sob a ótica do Direito do Consumidor, Direito Urbanístico, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Administrativo. No seu entendimento, a lei municipal — embora aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito da cidade — entra em conflito com os preceitos constitucionais da livre iniciativa, que não podem ser desrespeitados nem mesmo a pretexto de priorizar o direito do consumidor.
“As regras impostas pela Lei 2.366/2011 violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, pois restringem a liberdade do setor privado exercer uma atividade lícita”, observou o titular da Vara da Fazenda.

O juiz afirmou, ainda, que não compete à Câmara de Vereadores nem ao gestor municipal disciplinar limites ou gratuidade de estacionamento. “É um poder-dever do Judiciário, quando provocado, extirpar os efeitos de legislações inconstitucionais”, concluiu.
Em conjunto, o condomínio civil do River Shopping, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), o E. Garcia e a Cia. do Vale entraram com Mandado de Segurança pedindo a inconstitucionalidade da lei.

Repetência

Além de estabelecer o direito de gratuidade em alguns casos, a Lei 2.366/2011 também limitava os valores a serem cobrados em R$ 2,50 para veículos de passeios e R$ 1 para motocicletas. Há dois anos, outra lei promulgada pelo município de Petrolina, Lei 2.219/2009, proibia a cobrança de estacionamento em shopping centers e estabelecimentos comerciais congêneres. Da mesma forma, foi considerada inconstitucional pelo juiz da Vara da Fazenda de Petrolina.

O recurso contra essa decisão do 1º grau foi apreciado pela 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de Pernambuco, cujo relator, o desembargador Fernando Cerqueira, manteve em todos os termos a sentença do juiz. Outro recurso, agora um Agravo de Instrumento, também foi negado pela unanimidade dos desembargadores integrantes 7ª Câmara Cível, reafirmando a incompetência do município para legislar sobre a matéria.

De acordo com o juiz da Vara da Fazenda de Petrolina, os shopping centers e congêneres não são os únicos centros de consumo da cidade. “Os inconformados pela cobrança de estacionamento podem procurar e valorizar as lojas do centro e adjacências e, inclusive, pleitear junto ao poder público municipal a gratuidade quanto ao pagamento de zona azul e assemelhados”, ponderou o juiz Josilton Reis. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PE.

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (05.07.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

Veja mais >>>