Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/07/2011 09:57 - Liminar impede empresa de vender produto sem patente

 

Uma liminar concedida recentemente pela 1ª Vara Judicial Cível da Comarca de Santa Isabel, no interior de São Paulo, determinou a retirada do mercado de um produto conhecido como "lança-confetes", fabricado pela Importadora e Exportadora Gengal. A empresa, trazia em sua embalagem, em cor verde e branca, o termo "produto patenteado". Porém, segundo o processo, não tinha sequer o pedido de registro de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

A ação foi apresentada pela concorrente Festa Show, que se sentiu lesada com o anúncio considerado enganoso. De acordo com o advogado da companhia, Eduardo Ribeiro Augusto, do De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados, esse seria o primeiro caso de condenação por essa prática.

 

A Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9.279, de 1996 -, no inciso XIII do artigo 195, é clara ao enquadrar a conduta em concorrência desleal. O dispositivo prevê que comete esse crime "quem vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado". Porém, segundo o advogado, não são comuns casos como esse na Justiça. "Muitas empresas desconhecem que há concorrentes que agem dessa maneira e por isso não recorrem ao Judiciário."

 

No caso, a Festa Show ao notar a inscrição no produto da concorrente, enviou um ofício à empresa solicitando o número da patente. Porém, se surpreendeu com a resposta formal da Gengal ao reconhecer por escrito que o produto não estava patenteado. "Isso então nos serviu como prova no processo", afirma Ribeiro.

 

A juíza Paula Regina Saraiva, da 1ª Vara, entendeu que a publicidade estampada no produto de que seria patenteado parece não se mostrar idônea. "Ademais, na atual conjuntura, resta aparente que tal prática pode influir nos negócios da autora, causando-lhe eventuais prejuízos", diz. Assim, concedeu a liminar para determinar que a Gengal se abstenha de importar, manter em estoques, anunciar, distribuir, fabricar e comercializar produtos do tipo "lança-confetes" com declaração na sua embalagem de que são patenteados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A magistrada deu prazo de cinco dias para a retirada do produto do mercado.

 

Procurado pelo Valor, o advogado da Importadora e Exportadora Gengal, Roberto Abrahao, preferiu não se manifestar. A empresa ainda não apresentou recurso para reverter a liminar. Apenas pleiteou um prazo adicional de 15 dias para a retirada dos produtos, que foi concedido pela juíza.

 

Adriana Aguiar - De São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (05.07.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Veja mais >>>