Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/06/2011 14:49 - Finanças aprova novas regras para certificar origem de importados

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (15) substitutivo do Senado à proposta que estabelece critérios para determinar de forma mais clara a origem (nacionalidade) de produtos importados. O texto dos senadores modificou o Projeto de Lei 4801/01, do Executivo, aprovado pela Câmara em 2006.

A proposta tem como objetivo combater práticas comerciais lesivas como o dumping. Um dos mecanismos é a mudança nas regras para controle dos certificados de origem, que atestam oficialmente a procedência da mercadoria importada e especificam as normas de origem negociadas e estabelecidas em acordos comerciais internacionais.

O texto aprovado exige, por exemplo, a comprovação da origem real do produto para regulamentar os certificados de importação. Esses documentos impedem, por exemplo, que os importadores “maquiem” a origem das mercadorias por meio da chamada triangulação. Essa prática ocorre quando um produto importado de um país passa por outro, onde há redução ou isenção tarifária, e entra no Brasil como se fosse originário desse último, com preços mais baixos.

Atualização

De acordo com o relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), o fato de o projeto ter levado tanto tempo em tramitação, sendo devolvido à Câmara apenas em 2010, justifica as mudanças feitas pelos senadores, para adequá-lo à realidade atual da administração pública. Ele lembra que tanto a Receita Federal quanto a Secretaria de Comércio Exterior, que seriam responsáveis pela fiscalização da medida, passaram por reformas nesse período.

O deputado destacou uma mudança feita pelo Senado que considerou muito positiva: a retirada de regras para os países que compõem o Mercosul. “Bens comercializados entre os países membros do Mercosul devem continuar gozando de preferências tarifárias nas transações intrabloco e adotando as tarifas externas comuns para os países extrabloco”, disse.

Tramitação

O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

•    PL-4801/2001

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Câmara dos Deputados (17.06.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>