Jurídico
15/06/2011 11:49 - Assegurada validade de fiscalização do Ibama contra supermercados baianos que comercializam peixes e pneus sem autorização
A Advocacia Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade das penalidades aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra supermercados baianos que
comercializavam pescados, pneus e produtos de panificação sem autorizando, oferecendo risco ao meio ambiente e aos consumidores.
Em outubro de 2010, os fiscais do IBAMA autuaram o Bompreço Bahia Supermercados Ltda. e G Barbosa Comercial Ltda. porque estes estabelecimentos foram flagrados comercializando pescados, pneus, lubrificantes e produtos de panificação, sem possuir a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF). Diante das irregularidades, os fiscais, além de aplicarem multa, apreenderam quase 3 toneladas de pescados, 386 unidades de óleo lubrificante e 169 pneus.
Insatisfeitas, as empresas entraram com mandados de segurança alegando que o comércio dos produtos fiscalizados na operação do Ibama não está previsto na Lei nº 6.938/81, que estabelece as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama esclareceram, entretanto, que o Cadastro Técnico Federal, instituído pela Lei nº 6.938/81, abrange toda a cadeia de atos que envolvem desde a extração até a comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente, além dos produtos e subprodutos da fauna e flora.
Registro
Segundo os procuradores federais, o comércio de lubrificantes e pneus deve ser registrado por tratarem-se, respectivamente, de produtos químicos, óleos vegetais e subprodutos confeccionados com borracha natural (derivado do látex da seringueira) ou de petróleo (quando o pneu é produzido com borracha sintética).
A atividade panificação também deveria ser registrada no CFT, já que está prevista na lei federal sob a especificação de "fabricação de produtos alimentares".
Quanto à comercialização de pescados, a AGU lembrou que a Lei nº 11.959/2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, estabeleceu expressamente o registro dessa atividade no Cadastro Técnico Federal, compreendidos os processos de pesca, exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros.
Os procuradores também reforçaram que a atuação do Ibama neste caso foi amparada pela lei, não havendo motivos para que a Justiça anulasse as penalidades aplicadas aos supermercados. Os magistrados da Seção Judiciária da Bahia acolheram estes argumentos e mantiveram as autuações.
A PF/BA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Processos nº 42484-10.2010.4.01.3300 8ª Vara e nº 42501-46.2010.4.01.3300- 12ª Vara - Seção Judiciária da Bahia
Rafael Braga
Fonte: JusBrasil (14.06.11)
Veja mais >>>
09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
