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08/06/2011 12:53 - Esplanada é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por inscrição indevida no SPC

A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira determinou que a Deib Otoch S/A (Lojas Esplanada) pague indenização de R$ 5 mil à aposentada I.B.M., que teve o nome inserido, indevidamente, em órgãos de restrição de crédito. A decisão, proferida nessa segunda-feira (06/06), teve como relator o juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira.

Conforme os autos, a aposentada ficou sabendo que havia uma pendência no nome dela ao atualizar o cadastro junto ao banco em que recebe o benefício. O débito, no valor de R$ 291,77, era referente a financiamento com a loja, realizado em fevereiro de 2008.

I.B.M. garantiu que "é analfabeta e nunca entrou em uma loja para fazer financiamento ou buscar crédito". Assegurando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação de reparação de danos.

Na contestação, a Deib Otoch alegou que, em 10 de janeiro de 2008, foi solicitado um cartão Esplanada na unidade da empresa localizada em Juazeiro do Norte, no nome da aposentada, conforme proposta de abertura de crédito. Afirmou que no mesmo dia, após a aprovação, foram realizadas compras no valor de R$ 453,00, parcelado em seis vezes. Segundo a empresa, o nome de I.B.M. foi negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) porque não pagou as dívidas.

No dia 16 de março de 2009, a juíza Mônica Lima Chaves, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Farias de Brito, condenou a Deib Otoch a pagar R$ 9.300,00. Inconformada, a empresa entrou com recurso (nº 555-63.2008.8.06.0076-1) junto às Turmas Recursais, defendendo a possibilidade de ter sido vítima de fraude.

Ao julgar a ação, a 1ª Turma reduziu o valor da condenação para R$ 5 mil, conforme o voto do relator. "A responsabilidade do estabelecimento independe de demonstração de culpa, posto que objetiva, em virtude do risco da atividade", destacou o juiz.

Fonte: JusBrasil (07.06.11)

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