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03/06/2011 17:53 - Procon contesta Bacen por não aceitar notas manchadas


Comunicado divulgado pelo Procon-SP ontem (2) contestou decisão do Banco Central de não mais ressarcir o cidadão que receber uma cédula danificada com tinta.

Segundo estimativa do Bacen, cerca de 75 mil notas manchadas por mecanismos anti-furto estão em circulação.

Para o Procon-SP, o custo da medida de segurança contra o aumento de explosões de caixas eletrônicos, principalmente no Estado de São Paulo, não deve ser repassado à população.

Por esse motivo, oficiou o Bacen solicitando esclarecimentos e readequação das normas às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, que pressupõe a boa-fé.

"O consumidor que realizar um saque de um caixa eletrônico e se deparar com uma nota manchada não terá como contestar e pedir a reparação de imediato", diz um trecho do comunicado.

Após a comprovação, pelo Bacen, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar esse fato ao portador. As informações dadas pelo cidadão que entregou a nota ao banco poderão ser repassadas à polícia.

Caso o Bacen comprove que o dano não foi causado por dispositivo antifurto, o banco providenciará a troca da cédula.

Segundo o Bacen, caso algum cliente saque dinheiro manchado em caixa eletrônico, deverá retirar extrato bancário em seguida e comunicar o fato à instituição financeira. Se não for possível fazer essa comunicação de imediato, a orientação é registrar a ocorrência em uma delegacia.

Em casos de falha da instituição financeira, o cliente deverá ser ressarcido pelo banco.

Os bancos poderão ser ressarcidos pelo Bacen quando as cédulas forem manchadas por acidente ou por situação de furto frustrado.

Os custos de produção das novas notas e de análise serão definidos e cobrados das instituições financeiras.

Também serão estudados mecanismos que ajudem deficientes visuais a identificar cédulas manchadas. (Com informações da Folha.com)

Fonte: Espaço Vital (03.06.11)

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