Jurídico
03/06/2011 14:33 - Ministro adota rito abreviado em ADI sobre horário de expediente no Judiciário
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro, vai tramitar na Corte sob o regime do rito abreviado.
O rito está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, e foi aplicado a caso pelo relator da ação, ministro Luiz Fux. Para ele, a questão em debate nesta ação “ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade da Resolução do CNJ [130/2011] que regula o horário de expediente nos órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil”. Além disso, o ministro disse que deve se impor, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade do CNJ, “que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade”.
O ministro deu quinze dias para que os tribunais brasileiros esclareçam se a resolução tem provocado dificuldade quanto à sua implementação prática, e se a aplicação da resolução tem aumentado a eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou a celeridade no julgamento dos processos.
Com esse objetivo, o ministro determinou que sejam expedidos ofícios ao tribunais superiores, aos tribunais de justiça estaduais, aos tribunais regionais federais, aos tribunais regionais do trabalho e aos tribunais regionais eleitorais.
O ministro solicitou informações, ainda, ao próprio CNJ, que tem dez dias para se manifestar. Na sequência, os autos devem ser encaminhados à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, para que se manifestem, cada qual no prazo de cinco dias.
MB/CG
Processos relacionados
ADI 4598
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (02.06.11)
Veja mais >>>
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

