Jurídico
12/05/2011 16:24 - Erro em anúncio é diferente de propaganda enganosa
O Colégio Recursal de Santos reverteu decisão que condenava uma empresa a entregar um fogão a uma consumidora por R$ 2,10 e condená-la em dez salários mínimos por danos morais. A Turma considerou que houve erro grosseiro no anúncio do produto na internet e não publicidade enganosa. O verdadeiro preço da mercadoria era de R$ 2.099,00 quase mil vezes o valor anunciado na propaganda. A consumidora ainda pagou R$ 84,56 de frete por seu fogão de dois reais.
Na decisão é dito que “não é possível que a publicidade flagrantemente equivocada vincule o consumidor, criando nele expectativa justa de consumo. Para ser enganosa, ela deve ser recebida como verdadeira pelo consumidor, como real pelo destinatário”.
Na visão do advogado Fábio Martins Di Jorge, do escritório Peixoto e Cury Advogados, responsável pela causa, qualquer pessoa que se deparasse com um anúncio na internet de R$ 2,10 por um fogão de marca reconhecida, presumiria que não se trata de qualquer promoção ou oferta, mas, sim, flagrante e escusável erro de digitação.
“O consumidor sabia que o valor do bem estava errado, porém, acreditando no seu protecionismo, acha que tem direito de comprar as coisas por valores irrisórios. Uma coisa é o anúncio doloso, para atrair clientela; outra, completamente diferente, é o anúncio errado, manifestamente errado, que não tem o condão de enganar ninguém”, complementa o advogado.
Ele explica que “com interpretação em conjunto com a proibição geral de enriquecimento sem causa, é simples concluir que a norma consumerista não quis prevenir e regulamentar situações como a tratada nesta ação, mas, sim, casos em que a publicidade levada a efeito tem por finalidade a concorrência desleal ou a prática abusiva de venda casada de mercadorias.”
No caso, depois de alguns dias da compra, a consumidora foi comunicada pela empresa que o valor pago não correspondia ao valor do fogão, que, na realidade, custava R$ 2.099,00. A empresa também informou que o pagamento seria ressarcido de imediato, com juros e correção monetária.
Porém, a consumidora se recusou a receber o estorno e ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, para que a empresa fosse obrigada a entregar o fogão pelo preço pago, sob alegação de publicidade enganosa, e alegando que a negativa de entrega teria lhe constrangido.
Processo 921.09.000827-0.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (12.05.11)
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