Jurídico
12/05/2011 14:52 - Compras coletivas online podem ter lei específica
Queixas de consumidores nos Procons justificariam a providência
Um percentual impressionante mesmo comparado ao e-commerce, que deve registrar expansão anual em torno de 30%. Os descontos generosos para a aquisição de produtos e serviços e os prazos exíguos para fazer a escolha conquistaram o impulsivo consumidor brasileiro.
Executivo diz que o importante é educar para o consumo nos sites O fato é que o projeto que pretende reduzir essas reclamações ainda nem chegou à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, primeiro passo para sua tramitação, e já causa polêmica, inclusive entre entidades de defesa do consumidor. A avaliação de representantes dos sites é unânime: a formulação de uma lei específica é desnecessária. Marcelo Macedo, diretor-executivo do Clickon, um dos três grandes do mercado, com mais de um milhão e meio de cupons negociados, chama atenção para o fato de que o volume de reclamações do setor não justifica a iniciativa:
Essa febre das compras coletivas também já tem reflexos nos bancos de dados de entidades de defesa do consumidor. São queixas sobre falta de clareza na oferta, dificuldade para marcar o serviço, demora no ressarcimento e problemas na localização física da empresa. Tudo isso motivou o deputado federal João Arruda (PMDB/PR) a encaminhar à Câmara dos Deputados o projeto de lei 121/31, que pretende regular a atividade.
- Ainda é obscura a relação entre os sites e as empresas fornecedoras de produtos e serviços. E há muitas reclamações de dificuldade de acesso dos consumidores aos sites, assim como a informações precisas sobre a compra, prazo para uso do cupom, número mínimo necessário para se obter o preço proposto. Isso sem falar na arrecadação de impostos - afirma Arruda, que protocolou o projeto há uma semana na mesa diretora da casa e pedirá urgência na sua tramitação.
No banco de dados desta seção, o número de queixas registrados até o início deste mês já é o dobro do acumulado em todo o ano passado. Leonardo Cardoso conta ter adquirido dois cupons para um restaurante japonês que já frequentava, em Copacabana e, ao ligar para fazer a reserva, foi surpreendido com a limitação diária de atendimento a clientes do Groupon, site da compra:
- Se tivesse essa informação na oferta não teria comprado. Tentei agendar para o fim de semana e disseram que só em 30 dias. Ao passar pelo restaurante no fim de semana, ele estava vazio, mas e o gerente não abriu mão da regra. Agora estou à espera do ressarcimento. A cada semana recebo um e-mail com uma exigência diferente - conta Cardoso.
O Groupon informa que fará o estorno até o próximo dia 13.
Ivan Ribeiro, cliente do Peixe Urbano, também teve problema com restaurante. No caso dele, o estabelecimento simplesmente tinha fechado. O site afirma que cancelou a compra e fez o estorno em 13 de abril.
Já Fernanda Crouzeilles escreveu para se queixar que a localização da pousada para qual adquiriu o cupom não era a mesma informada pelo Clickon na oferta. No fim, ela também optou por cancelar a compra e teve, segundo o site, o valor estornado de seu cartão crédito.
- As três maiores empresas do setor, que concentram 85% do mercado, negociaram nos últimos seis meses mais de cinco milhões de cupons. Juntando reclamações de Procons, sites e juizados, a soma não chega a dez mil. O índice é muito pequeno. Estamos vivendo uma mudança de hábito e, mais do que regular, neste momento é preciso educar. Estamos discutindo com outros players a criação de uma associação que terá entre suas atribuições trabalhar a educação para o consumo. A Clickon já tem uma cartilha pronta à espera de um parceiro para ser lançada.
Maíra Feltrin, assistente de direção do Procon/SP, vê com bons olhos a proposta
- Estamos avaliando o projeto, mas a iniciativa parece boa. É fato que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já protege o internauta e estabelece a responsabilidade solidária do site e da empresa fornecedora. Mas o projeto acrescenta critérios interessantes, como o prazo de ressarcimento igual ao praticado na cobrança.
Sobre a corresponsabilidade dos sites de compras coletivas com os serviços e produtos negociados, Macedo, do Clickon, propõe uma diferenciação entre o serviço prestado por essas empresas e o comércio eletrônico:
- Somos grandes veículos de mídia recebendo um tratamento de e-commerce. É como querer responsabilizar uma revista ou uma rede de TV pela divulgação de um serviço.
Apesar de concordar com Macedo sobre a falta de necessidade da lei, Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, discorda dele no que diz respeito à responsabilidade solidária entre sites e fornecedores:
- Esse tipo de site é totalmente diferente de uma revista. O objeto social do site é a intermediação. Uma revista é remunerada pela divulgação, não pela comercialização do produto ou serviço. Apesar de os contratos dos sites normalmente os eximirem de responsabilidade, caso o consumidor tenha problema poderá recorrer contra o site e a empresa fornecedora.
Portal do Consumidor
Fonte: ConsumidorRS (11.05.11)
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