Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/05/2011 10:12 - Venda das férias é uma decisão do trabalhador

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão condenou o Banco Santander a indenizar por dano moral ex-funcionária que foi obrigada a vender 10 dias de suas férias anuais. Segundo os desembargadores, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é uma opção do trabalhador, e não uma ordem indireta imposta pelo empregador.

O relator do caso, desembargador José Evandro de Souza, considerou que a venda das férias é um direito disponibilizado ao funcionário, que pode usufruí-lo ou não, e que age com excesso aquele que o obriga a converter em dinheiro 10 dias de suas férias anuais, "configurando-se ato ilícito causador de dano e ensejando a correspondente reparação".

Souza entendeu que "a prática é ilícita e apta a causar dano ao empregado (artigo 186 do Código Civil), levando-se em consideração que as férias constituem um direito social, constitucionalmente assegurado (CF, art. 7º, XVII), que lhe abre inúmeras possibilidades, tais como, renovar as energias, despender tempo maior para a família e interagir com aqueles que integram seu círculo social, além de retornar ao posto de serviço em melhores condições físicas e mentais".

Apesar de manter a sentença de primeiro grau quanto ao dano moral, o tribunal reduziu o valor para R$ 4.235,00, o que representa, para o desembargador, a média aproximada do valor dos abonos pecuniários recebidos durante o contrato de trabalho.

Caso

Os desembargadores julgaram recursos ordinário e adesivo interpostos pelo banco e pela ex-funcionária, contra a sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que condenou o banco a pagar à reclamante horas extras trabalhadas além da jornada legal de 8 horas diárias, e indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.

O banco alegava que sua funcionária não fazia horas extras, que não havia provas conclusivas de dano moral, nem coação na compra de parte das férias dela, que sempre vendia 10 dias por vontade própria.

A funcionária, por sua vez, pedia o pagamento de 30 minutos extras na jornada diária de trabalho, diferenças salariais por acúmulo de funções e equiparação salarial com o ocupante do cargo de gerente de relacionamento pessoa jurídica, ou seja, que exercia o mesmo cargo que ela.

O desembargador indeferiu, por ausência de provas, os pedidos referentes a diferenças salariais e equiparação salarial. Segundo ele, o acúmulo de funções ocorre quando o empregado desenvolve atividades inerentes a mais de um cargo e de forma substancial, oque não foi provado no caso já que o exercício da função de gerente de relacionamento não era estanque, nem constituído de uma única tarefa.

Quanto à equiparação salarial, o relator afirmou que cabia à empregada provar que desenvolvia as mesmas funções de outro empregado que também era gerente de relacionamento pessoa jurídica, o que ela não fez. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (10.05.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Veja mais >>>