Jurídico
06/05/2011 13:40 - Departamento jurídico só pode atender a empresa
O advogado de departamento jurídico não pode atuar em causas que não envolvam a empresa, por afrontar dispositivos éticos como a captação de cliente, concorrência desleal e desrespeito ao sigilo profissional. O entendimento é da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
Na última sessão da turma, que aconteceu no dia 14 de abril, também foi decidido que não comete infração ética o advogado que indica colegas para patrocinar reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora, ou o advogado que participar de sociedade de advogados que patrocinam reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora, desde que não advogue contra ela na esfera trabalhista.
Também foi autorizado que advogados gravem audiências com meios próprios, contanto que avisem o juiz e as partes, e não tenham propósito desleal ou ardiloso. Foi entendido que "a gravação é admissível desde que seja realizada de forma ostensiva (e não oculta ou clandestinamente), em atenção à lealdade em que devem ser pautadas as relações processuais, e desde que o ato a ser gravado não tenha como escopo a tentativa de conciliação entre as partes, de modo a não inibir eventuais negociações ou causar constrangimento a quaisquer das partes".
A turma também julgou o caso do uso de veículo estacionado em frente a um estabelecimento penal com os dizeres "Advocacia Itinerante" para atrair familiares de internos. Isso foi considerado "forma indesejável de mercantiliação da advocacia" e concorrência desleal.
A mercantilização foi definida como o tratamento da advocacia "como se fosse mercadoria de balcão e de banca de rua". A turma declarou que "o cliente deve procurar o advogado e não o advogado correr atrás do cliente", e que "não bastasse o aspecto mercantilista da proposta, a forma de divulgação fere os princípios da discrição e da moderação".
Leia aqui as ementas da sessão da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (06.05.11)
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