Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/05/2011 12:38 - Aprovada proibição de venda de tinta spray a menores de 18 anos

Proposta, que segue para sanção presidencial, também descriminaliza o grafite previamente autorizado



O Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 706/07, do deputado licenciado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de tinta em embalagem spray para menores de 18 anos e descriminaliza a prática de grafite, desde que tenha sido previamente autorizada. Já aprovada pelo Senado, a proposta será enviada à Presidência da República para sanção.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), atualmente em vigor, pichar e grafitar são crimes equivalentes, puníveis com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

De acordo com o texto aprovado, que altera essa lei, “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”.

Ainda conforme a proposta, as embalagens de tinta spray deverão trazer o seguinte alerta: "Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos". A proposta determina ainda que, no ato da compra, o adulto deverá apresentar documento que permita sua identificação na nota fiscal.

As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir a nova lei são as mesmas previstas na Lei de Crimes Ambientais: multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de sua venda e fabricação.

Se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei terá aplicação imediata – ou seja, não depende de regulamentação.

Íntegra da proposta:

•    PL-706/2007

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados (28.04.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>