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28/04/2011 14:07 - STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está implantando um novo sistema para recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense. A novidade já estará disponível para os advogados neste fim de semana e dará mais agilidade aos casos que requerem tutela de urgência.

Com a implantação do novo sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos finais de semana e feriados. A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre 9h e 18h será processada no mesmo dia.

A mudança está regulamentada na Resolução n. 5, de 31 de março de 2011, que relaciona as cinco hipóteses de matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário.

1 - Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem assim medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;

2 - Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

3 - Suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

4 - Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;

5 - Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.

De acordo com a Resolução n. 5/2011, “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.

A partir deste fim de semana, os feitos previstos na Resolução n. 5/2011 serão distribuídos e encaminhados ao relator no mesmo dia, caso cheguem até as 18h, ou no dia seguinte, se chegarem mais tarde.

O acesso ao plantão judiciário deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico disponível no site do STJ, ocasião em que o advogado indicará em qual das hipóteses de matéria urgente o pedido se enquadra.

Fonte: Superior  Tribunal de Justiça – STJ (28.04.11)

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