Jurídico
14/04/2011 15:46 - Nota técnica do TST defende certidão negativa de débito trabalhista
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou, em encontro com senadores da Comissão de Assuntos Sociais que nenhuma empresa será prejudicada com a aprovação do Projeto de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “pelo simples fato de tramitar contra ela qualquer processo ainda não solucionado em definitivo”. As informações foram prestadas aos parlamentares Jaime Campos (DEM-MT), presidente da comissão, e Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator do projeto.
Durante o encontro, o presidente do TST entregou aos senadores nota técnica com análise dos pontos do projeto. A certidão tem por objetivo principal agilizar os processos que se encontram na fase de execução. O ministro lembrou aos deputados que a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismo adequado, como no processo civil, de coerção e estimulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. Assim, é necessária a criação de mecanismos mais eficientes para que o trabalhador possa receber o seu crédito, como é o caso da Certidão. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, avaliou o presidente do TST.
Pelo projeto, as empresas só poderiam participar de licitações públicas ou receber alguns tipos de incentivos fiscais com essa certidão. O projeto se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Ontem o presidente do TST visitou senadores da comissão para entregar a nota técnica.
No documento, o TST informa que só não receberiam a certidão as empresas que tivessem processo já totalmente transitados em julgado e cujas dívidas não tivessem ainda sendo discutidas na fase de execução. O Tribunal garante ainda que tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita. Para isso, o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos.
(Augusto Fontenele)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (14.04.11)
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