Jurídico
07/04/2011 15:36 - Segurança na transmissão da declaração do Imposto de Renda pela Internet
Com o fim das declarações de papel, a Receita Federal avalia que haverá mais segurança para os contribuintes na hora de enviar as informações e menos erro. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o índice de segurança na operação entre o computador do contribuinte e os computadores da Receita chega a 100%.
“A declaração, que chega à Receita pela internet, é 100% segura, pois ninguém tem acesso. Não é manipulada”, afirmou. Ele destaca que as declarações de papel, que não serão mais aceitas a partir deste ano, terminavam facilitando o acesso aos dados dos contribuintes por outras pessoas. O risco começava na entrega e ia até o processamento na própria Receita Federal, quando funcionários precisavam transcrever a declaração para os programas de computador do órgão.
Adir lembra também que a transcrição aumentava o risco de erros. “O risco começava na entrega e ia até a manipulação da declaração para transcrever. Mas essa forma [internet] não tem interferência nenhuma e é muito mais segura”, disse Adir.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoas Física termina no dia 29 de abril. O programa gerador da declaração do imposto está disponível na internet no site da Receita Federal e pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, disponível no site.
Os dados enviados do computador do contribuinte seguem criptografados aos computadores da Receita, onde são armazenados para o processamento, que deve ser iniciado em maio.
No processamento, diversas informações de outras fontes, como administradoras de cartão de crédito, prestadoras de serviços médicos ou de saúde ou da empresa onde o contribuinte é empregado, por exemplo, são cruzadas para verificar se houve sonegação, se os dados estão corretos ou se houve omissão. Se não houver problema, a declaração é liberada. Do contrário, fica retida na malha fina.
As liberadas obedecem à forma como foram apresentadas. As que vão pela internet têm prioridade. Na sequência, vêm os disquetes entregues à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil. Os idosos continuam recebendo prioritariamente as restituições, conforme determina o Estatuto do Idoso, obedecendo, entre eles, também à ordem de como fizeram a entrega da declaração.
Agência Brasil
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (07.04.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

