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06/04/2011 09:08 - Rio de Janeiro obriga açougues e mercados a informar origem de carnes

A lei 5.936/11, de autoria do deputado Wagner Montes (PDT), publicada hoje, 5/4, no Diário Oficial do Executivo, determina que açougues e supermercados terão de expor, em local visível, o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor.


De acordo com o autor da medida, a regra inviabilizará a existência de alguns matadouros clandestinos. "Não dá para acabar com eles, isso é utopia, mas dá para reduzir esses pontos clandestinos que colocam a saúde da população em risco", afirma Wagner Montes, chamando a atenção para o caráter informativo da norma. "O comércio dará transparência à compra, o que favorece os bons comerciantes e também os clientes", afirma.

O descumprimento acarretará penalidades previstas no CDC, e variam de multa à imposição de contrapropaganda. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Feprocon - Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.


LEI Nº 5936, DE 04 DE ABRIL DE 2011
OBRIGA AÇOUGUES E SUPERMERCADOS A FORNECEREM INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PRODUTOS E RESPECTIVOS FORNECEDORES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os açougues e supermercados ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor do produto.


Art. 2º O não cumprimento desta lei acarretará as penas e multas prevista no Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – cujos valores monetários serão revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2011.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício

Fonte: Migalhas.com.br (05.04.11)

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