Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/04/2011 13:44 - Juiz reconhece legitimidade de sindicato para propor Ação Civil Pública

Ao julgar um caso que tramitava na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Felipe Clímaco Heineck reconheceu a legitimidade do Sindicado dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região para propor ação civil pública, na qual pretendia impor à Caixa Econômica Federal a obrigação de não descontar dias parados dos bancários grevistas.


Em defesa, a Caixa contestou a legitimidade da entidade para promover qualquer ação civil pública, papel que legalmente caberia apenas ao Ministério Público. O juiz discordou: A legitimidade ativa do sindicato para propor ação civil pública encontra amparo no art. 8º, III, CR/88 e no art. 5º, V, Lei 7.347/85. Segundo pontuou, é a própria Constituição Federal que estabelece que cabe ao sindicato a defesa dos interesses individuais e coletivos e prevê também que a legitimação do MP não impede a de terceiros na representação judicial de interesses coletivos. Portanto, os sindicatos também estão legitimados para propor ação civil pública na Justiça do Trabalho.


No mérito, o juiz também deu razão ao sindicato. De fato, houve o movimento paredista com duração superior a 10 dias, respaldado por um acordo coletivo que garantia que não haveria descontos de salários em razão do movimento. Mas houve um dia em que a possibilidade de desconto ficou fora da proteção da norma coletiva. E é sobre ele que versou a discussão travada no processo.


Embora reconhecendo que a regra geral é a possibilidade do desconto salarial correspondente aos dias de greve, já que esta se caracteriza como hipótese de suspensão do contrato de trabalho, o juiz considerou ilegal o fato de a Caixa ter deixado para efetuar o desconto quatro meses após a falta. Ora, transmudando-se a questão para o Direito Individual do Trabalho, tem-se que, na hipótese de ausência injustificada do empregado ao serviço, deverá o empregador realizar o desconto correspondente a este dia quando do pagamento do salário daquele mês, sob pena de caracterização de perdão tácito, explicou.


Assim, o juiz entendeu configurada a falta de imediatidade na aplicação da pena: Ao pretender a efetivação do desconto salarial meses após o fato ocorrido, a hipótese configuraria um verdadeiro abuso de direito, que não pode ser aceito pelo Judiciário, por se caracterizar, ainda, como ofensa ao princípio da razoabilidade, completou, citando o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, pelo qual o magistrado, ao aplicar a lei ao caso concreto, tem de verificar se o direito da parte está sendo exercido dentro dos limites impostos pelos fins sociais da norma.


Na verdade, a atitude da Caixa foi percebida como um ato de retaliação, com o objetivo de desestimular a participação em movimentos coletivos e impedir o livre exercício do direito de greve. E isso, nos dizeres do juiz, não pode ser tolerado, pois significa verdadeira conduta anti-sindical.


Portanto, o pedido do Sindicato dos Bancários foi julgado procedente, sendo a CEF proibida de descontar dos salários de seus empregados os dias de paralisação, por causa ausência de negociação coletiva dispondo sobre o tema, sob pena de pagar multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas.

(nº 00158-2088-108-03-00-8)
Fonte: JusBrasil (05.04.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>