Jurídico
31/03/2011 13:58 - Lei municipal do Rio de Janeiro estipula que fila de banco dure 15 minutos
O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 10 mil, na primeira autuação, a R$ 160 mil, na sexta
Em três meses, ninguém poderá passar mais de 15 minutos na fila de um banco no Rio de Janeiro.
A determinação é da Lei Municipal nº 5.254, de Comissão de Abastecimento, Indústria e Comércio da Câmara Municipal, que estabelece tempo máximo para espera nas agências, que têm 90 dias para se adaptar à lei.
Em caso de descumprimento, o banco tem um prazo de 30 dias para se adequar, podendo levar multa de R$ 10 mil, na primeira autuação, a R$ 160 mil, na sexta.
Para manter o controle, os bancos precisarão das senhas com horários de entrada e saída dos Clientes. Terão, ainda, que instalar 15 cadeiras de atendimento preferencial, para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e deficientes.
Antes e depois de feriados prolongados, o tempo de espera permitido será maior, de até 30 minutos.
STF respalda ação
A nova lei foi um pedido do Promotor Rodrigo Terra, do Ministério Público estadual, que não tinha suporte legal para denunciar os bancos.
Uma lei semelhante fora aprovada em 1999, mas julgada inconstitucional, pois os Municípios não podiam legislar sobre filas em Bancos.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu esta competência em 2005, quando a antiga lei municipal já havia sido derrubada.
Agências terão que dar senha com horário de entrada e saída a clientes
Fonte: Destakjornal.com.br (30.03.11)
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