Jurídico
30/03/2011 09:22 - Carta de fiança deve ser aceita mesmo que devedor possua dinheiro penhorável
A 3ª Turma do STJ impediu que mais de R$ 1 milhão fossem penhorados em contas bancárias da gigante Companhia Vale do Rio Doce, sustentando que a paralisação de recursos “gera severos prejuízos a qualquer empresa que atue em ambiente competitivo. Como conseqüência, aceitou a oferta de carta de fiança pela empresa, desde que cubra o débito e mais 30%.
O acórdão foi proferido em recurso especial nos autos de execução proposta pela empresa Abase Vigilância e Segurança Ostensiva Ltda., que busca receber pouco mais de R$ 1,1 milhão decorrentes de condenação judicial. Inicialmente, a Vale tentou ofertar um equipamento à penhora, mas, em seguida, ofereceu carta de fiança bancária no valor da execução. A credora, por sua vez, rejeitou a oferta e requereu penhora online de dinheiro, que acabou sendo efetivada.
Ao julgar o recurso especial da Vale, a relatora, ministra Nancy Andrighi, expressou que não pode realizar, de maneira direta, a penhora de dinheiro mediante bloqueio em conta-corrente, pois é “necessário que o juízo, ponderando os elementos da causa, aprecie o bem oferecido pelo devedor e cheque a conveniência de acolher ou rejeitá-lo, expondo as razões que o conduziriam a uma ou outra decisão”.
Segundo a ministra, a Vale do Rio Doce é “de notória solvabilidade” e o capital perseguido é de “difícil imobilização para qualquer empresa, independentemente de seu porte”, além de a lei atribuir ao devedor a possibilidade de substituição da penhora por fiança bancária, em valor não inferior ao do débito, mais 30%.
Desse modo, “nada impede que o juiz decida pela substituição, caso entenda que, dessa forma, a execução poderá se desenvolver de modo menos gravoso sem prejuízos para a solvibilidade do débito”, anotou a relatora, para quem a rejeição da fiança “não pode se fundamentar na mera existência de numerário em dinheiro depositado em conta-corrente”.
A ementa do julgado recomenda ao juiz “atue com parcimônia, para que não inviabilize o exercício do direito de defesa ou o desempenho de atividade econômica pelo devedor”.
Ainda não há trânsito em julgado. (REsp n. 1116647)
Fonte: Espaço Vital (30.03.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
