Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/03/2011 09:32 - Repercussão geral em mais três temas

O Plenário Virtual do STF reconheceu repercussão geral em três novos temas. Em um deles é questionado se o teto constitucional deve incidir sobre cada remuneração considerada isoladamente ou sobre a somatória delas. Em outro, a corte irá analisar a constitucionalidade das cláusulas de barreira inseridas em editais de concurso público, com o intuito de selecionar apenas os candidatos com melhor classificação para prosseguir no certame.


Na terceira questão é discutida a aplicação dos critérios do artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União e da extensão ou não da aplicação desse dispositivo aos demais entes da administração indireta federal, como, por exemplo, autarquias e fundações, permitindo que as mesmas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem sequer agência ou sucursal.


* TETO - O TJ de Mato Grosso, no julgamento de um mandado de segurança, entendeu que o teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41/03, deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias licitamente recebidas, e não ao somatório das remunerações.


O julgado do TJ-MT assentou que, no caso da acumulação de cargos públicos do autor, a verba remuneratória percebida por cada cargo ocupado não ultrapassa o montante recebido pelo governador do estado.


Tal questão será discutida pelo Supremo no recurso extraordinário nº 612975, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade. "A situação jurídica é passível de repetir-se em inúmeros processos relativos às esferas federal, estadual e municipal, e a servidores que recebem de fontes diversas, mediante a acumulação de cargos na atividade ou reingresso, após aposentadoria, no serviço público", disse o relator do recurso, ministro Março Aurélio Mello, que admitiu a configuração da repercussão geral no caso.


* CONCURSO - O recurso extraordinário nº 635739, também com repercussão geral reconhecida, diz respeito à legalidade de eliminação de candidato em concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Alagoas, com base na inconstitucionalidade de cláusula editalícia.


Ao fundamento de violação aos artigos 5º, 37, inciso I, da Constituição Federal, o TJ-AL manteve sentença que declarou ilegal a eliminação de candidato. Apesar de ter sido aprovado na prova objetiva e no teste de aptidão física, o candidato não foi classificado para realizar a fase seguinte, ou seja, o exame psicotécnico, em decorrência de cláusula que previa a classificação para prosseguir no certame apenas da quantidade de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas oferecidas, entre os quais o autor do processo não se incluía.


Ele alega que a fixação de cláusulas de barreira (ou afunilamento) em edital, no sentido de estabelecer condições de passagem de candidatos de uma fase para outra durante a realização de concurso público, viola o princípio da isonomia e da ampla acessibilidade.


* CADE - No recurso extraordinário nº 627709, interposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é discutida a aplicação dos critérios do artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União e da extensão ou não da aplicação desse dispositivo aos demais entes da administração indireta federal.


Entre tais entes, por exemplo, autarquias e fundações, permitindo que as mesmas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem sequer agência ou sucursal.


O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a controvérsia apresenta repercussão geral. Para ele, a questão constitucional do caso tem relevância do ponto de vista jurídico. Isto porque a interpretação a ser conferida pelo Supremo ao Artigo 109, Parágrafo 2º, da Constituição "pacificará a exegese do preceito constitucional objeto de divergência e norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este".



Fonte: JusBrasil (30.03.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>