Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/03/2011 17:08 - STJ não é o único órgão competente para julgar ações envolvendo atos do CJF

Em ação de rito ordinário, decisão da Justiça Federal de primeiro grau que antecipa efeitos de tutela contrariando ato administrativo do Conselho da Justiça Federal (CJF) não usurpa competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é da Corte Especial do Tribunal.

De acordo com jurisprudência da Corte Especial, a circunstância de a matéria em debate ter sido examinada e disciplinada de alguma forma pelo CJF não transforma o STJ, por si só, no único órgão jurisdicional competente para apreciar a causa, a ser julgada exclusivamente em mandado de segurança.

A tese foi aplicada no julgamento de uma reclamação ajuizada pela União contra decisão de Juiz Federal do Ceará. Em ação ordinária movida por servidores públicos federais, o juiz concedeu antecipação de tutela para determinar a incorporação aos vencimentos dos autores do percentual de 11,98%. Essa incorporação foi suspensa por decisão do CJF nos autos de processo administrativo.

A União alegou que a decisão usurpava a competência do STJ para julgar a matéria em mandado de segurança. Sustentou que não era admissível a utilização de ações ordinárias para evitar o exercício dessa competência. O ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado, concedeu liminar em favor da União.

O novo relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, esclareceu que a Corte Especial já decidiu que atos praticados pelo CJF no exercício de sua competência não podem ser suspensos por antecipação de tutela deferida em ação ordinária por juiz de primeiro grau. Nesse caso, a decisão de juiz federal não apenas suspendeu ato do CJF como beneficiou a magistratura federal, subvertendo o sistema de controle administrativo.

A situação agora é distinta, pois se trata de ação ordinária que pede a incorporação de vantagens aos vencimentos, com base na interpretação de leis. “No presente caso, além de serem servidores públicos federais do Poder Judiciário, e não juízes federais, não há insurgência direta contra ato do CJF, buscando sua suspensão ou anulação”, explicou o ministro.

O relator afirmou que restringir somente ao STJ a competência para julgar ações envolvendo atos do CFJ resultaria em evidente cerceamento ao direito constitucional de ação, impedindo que o jurisdicionado escolha o meio processual que entenda mais adequado.

Arnaldo Esteves Lima observou que a execução da decisão em benefício dos servidores encontra limitações legais. Segundo a Lei n. 9.494/1997, sentença que tenha por objeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos só pode ser executada após seu trânsito em julgado. Contudo, o descumprimento desse preceito deve ser impugnado pela via ordinária adequada e não em reclamação dirigida ao STJ.

Seguindo as considerações do relator, a Corte Especial julgou a reclamação improcedente, deixando sem efeito a liminar anteriormente concedida.

STJ
Fonte: Consulex (24.03.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>