Jurídico
25/03/2011 17:08 - STJ não é o único órgão competente para julgar ações envolvendo atos do CJF
Em ação de rito ordinário, decisão da Justiça Federal de primeiro grau que antecipa efeitos de tutela contrariando ato administrativo do Conselho da Justiça Federal (CJF) não usurpa competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é da Corte Especial do Tribunal.
De acordo com jurisprudência da Corte Especial, a circunstância de a matéria em debate ter sido examinada e disciplinada de alguma forma pelo CJF não transforma o STJ, por si só, no único órgão jurisdicional competente para apreciar a causa, a ser julgada exclusivamente em mandado de segurança.
A tese foi aplicada no julgamento de uma reclamação ajuizada pela União contra decisão de Juiz Federal do Ceará. Em ação ordinária movida por servidores públicos federais, o juiz concedeu antecipação de tutela para determinar a incorporação aos vencimentos dos autores do percentual de 11,98%. Essa incorporação foi suspensa por decisão do CJF nos autos de processo administrativo.
A União alegou que a decisão usurpava a competência do STJ para julgar a matéria em mandado de segurança. Sustentou que não era admissível a utilização de ações ordinárias para evitar o exercício dessa competência. O ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado, concedeu liminar em favor da União.
O novo relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, esclareceu que a Corte Especial já decidiu que atos praticados pelo CJF no exercício de sua competência não podem ser suspensos por antecipação de tutela deferida em ação ordinária por juiz de primeiro grau. Nesse caso, a decisão de juiz federal não apenas suspendeu ato do CJF como beneficiou a magistratura federal, subvertendo o sistema de controle administrativo.
A situação agora é distinta, pois se trata de ação ordinária que pede a incorporação de vantagens aos vencimentos, com base na interpretação de leis. “No presente caso, além de serem servidores públicos federais do Poder Judiciário, e não juízes federais, não há insurgência direta contra ato do CJF, buscando sua suspensão ou anulação”, explicou o ministro.
O relator afirmou que restringir somente ao STJ a competência para julgar ações envolvendo atos do CFJ resultaria em evidente cerceamento ao direito constitucional de ação, impedindo que o jurisdicionado escolha o meio processual que entenda mais adequado.
Arnaldo Esteves Lima observou que a execução da decisão em benefício dos servidores encontra limitações legais. Segundo a Lei n. 9.494/1997, sentença que tenha por objeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos só pode ser executada após seu trânsito em julgado. Contudo, o descumprimento desse preceito deve ser impugnado pela via ordinária adequada e não em reclamação dirigida ao STJ.
Seguindo as considerações do relator, a Corte Especial julgou a reclamação improcedente, deixando sem efeito a liminar anteriormente concedida.
STJ
Fonte: Consulex (24.03.11)

Veja mais >>>
18/07/2025 13:40 - Nota da Receita Federal do Brasil – IOF18/07/2025 13:40 - Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal
18/07/2025 13:39 - TRT 4ª Região – PJe estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)
17/07/2025 12:51 - STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
17/07/2025 12:51 - Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
17/07/2025 12:50 - 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
17/07/2025 12:50 - TST disponibiliza Índice Temático de Precedentes Qualificados
17/07/2025 12:49 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta quinta-feira (17/7), das 17h às 17h30
16/07/2025 13:40 - TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
16/07/2025 13:39 - Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
16/07/2025 13:38 - Entenda a Lei de Reciprocidade Comercial publicada nesta terça
16/07/2025 13:38 - Tentativas de golpes: saiba como se proteger e quais são os canais oficiais do TJRS
16/07/2025 13:37 - Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
16/07/2025 13:35 - TRT 3ª Região – Depósitos recursais: confira os novos valores
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro