Jurídico
25/03/2011 10:03 - Proposta para mudança do Código Florestal
O setor de celulose e organizações ambientalistas apresentaram ontem (24) um proposta conjunta de mudança no Código Florestal. O texto tem 16 pontos e pretende ser consenso entre as demandas do agronegócio e das instituições da sociedade civil de defesa do meio ambiente.
O documento defende que a legislação incorpore mecanismos de incentivo à preservação e à recuperação de áreas de mata, como o pagamento por serviços ambientais e os créditos de carbono. Segundo o diretor da organização não governamental (ONG) Amigos da Terra, Roberto Smeraldi essa é uma das principais diferenças em relação ao projeto de novo Código Florestal, que tem o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) como relator.
“O Código Florestal deve prever incentivos econômicos em vez de multas e sanções”, ressaltou a presidenta da Associação Brasileira de Celulose e Papel [Abracelpa], Elizabeth Carvalhaes. O diretor do Instituto BioAtlântica, Beto Mesquita, defende que esses incentivos, além de estarem adequados à necessidade de preservação, devem chegar à demanda por recuperação da cobertura florestal.
Por isso, ressaltou Smeraldi, o texto apresentado hoje não contempla anistia para proprietários que desmataram mais do que o permitido, ao contrário do previsto na proposta de Rebelo. Não há também isenção da reserva legal para pequenas propriedades ou moratória do desmatamento. O projeto do Código Florestal estipula que a derrubada da mata seja proibida por um prazo de cinco anos após a sua aprovação.
Para Smeraldi, essas diferenças marcam a essência da proposta. O texto busca, de acordo com ele, trazer soluções duradouras para os problemas relativos à preservação e produção. O ambientalista ressaltou que o projeto foi pensado “com uma ideia de futuro e não de resolver passivos tópicos”.
Entre os pontos controversos que o projeto aborda está a questão das áreas de proteção permanente (APPs). A vegetação que protege regiões frágeis, como cursos de água, poderia entrar no cálculo da reserva legal, percentual de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade. Isso com algumas restrições, entre elas, que não haja a conversão de novas áreas. Não há, no entanto, a previsão de diminuir o tamanho das APPs, como proposto por Rebelo.
Agência Brasil
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (25.03.11)

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