Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/03/2011 13:28 - Ericsson não deve pagar empregado por dupla função

 

O sistema jurídico-trabalhista brasileiro não prevê remuneração por função, salvo em excepcionalíssimos casos. Assim, o desempenho de uma ou mais funções, durante a mesma jornada de trabalho, não obriga, por si só, o empregador a pagar diferença salarial. Com este norte jurisprudencial, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença de primeira instância que livrou a Ericsson de pagar a empregado diferenças salariais por exercício de dupla função. Contratado como técnico de telecomunicações, ele pleiteou plus salarial porque também atuava como motorista. O julgamento do recurso ocorreu no dia 17 de fevereiro, com presença dos desembargadores João Alfredo Borges Antunes Miranda, relator do caso, Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Marçal Henri dos Santos Figueiredo. Cabe recurso.


Em primeiro grau, a ação trabalhista postulava estabilidade provisória no emprego, horas de sobreaviso, jornada extraordinária e plus salarial por trabalho em duas atividades. O juiz Luciano Ricardo Cembranel, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), julgou procedente em parte a reclamatória trabalhista. Sobre a última pretensão, ele entendeu que não se tratava de acúmulo de funções, pois não houve alteração significativa na prestação laboral. Inconformado, o trabalhador interpôs recurso no TRT gaúcho para pedir a reforma total da sentença.


No julgamento específico deste item, o relator do recurso, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, inicialmente, se reportou às razões proferidas pelo juízo de origem, que desconheceu a pretensão do empregado. Disse que as funções de técnico e motorista foram exercidas desde o início do contrato de trabalho, sem alterar significativamente a prestação de serviço. Por isso, não se devia falar em acúmulo de funções. Assinalou inexistir no sistema jurídico-trabalhista salário por função, sendo que o desempenho de uma ou mais funções, durante a mesma jornada de trabalho, não autoriza a diferença salarial pretendida.


‘‘Se o empregado trabalha em diversas funções, dentro da jornada de trabalho pactuada, tal fato não autoriza o pagamento de um acréscimo salarial, mesmo não tendo sido previstas algumas dessas funções na pactuação ocorrida entre as partes no momento da admissão.’’ Conforme o acórdão, ‘‘poderia até o empregado negar-se a praticá-las (execução das tarefas), entendendo que tal fato caracterizaria alteração unilateral prejudicial do contrato de trabalho, devendo aí ser discutido se as alterações contratuais situavam-se dentro da razoabilidade, decorrentes de variação aceitável nas condições de trabalho e do poder de comando do empregador’’.


Para o magistrado, o pagamento por acúmulo de funções só é devido quando o empregado, exercendo cargo de menor qualificação, faz também as funções de um outro cargo de maior qualificação e maior salário. Assim, as funções acumuladas exigiriam mais responsabilidade, diligência e qualificação técnica do empregado, devendo, portanto, ser melhor remuneradas — o que não era o caso do processo em exame.


POR JOMAR MARTINS
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (24.03.11)

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>