Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/03/2011 13:28 - Ericsson não deve pagar empregado por dupla função

 

O sistema jurídico-trabalhista brasileiro não prevê remuneração por função, salvo em excepcionalíssimos casos. Assim, o desempenho de uma ou mais funções, durante a mesma jornada de trabalho, não obriga, por si só, o empregador a pagar diferença salarial. Com este norte jurisprudencial, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença de primeira instância que livrou a Ericsson de pagar a empregado diferenças salariais por exercício de dupla função. Contratado como técnico de telecomunicações, ele pleiteou plus salarial porque também atuava como motorista. O julgamento do recurso ocorreu no dia 17 de fevereiro, com presença dos desembargadores João Alfredo Borges Antunes Miranda, relator do caso, Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Marçal Henri dos Santos Figueiredo. Cabe recurso.


Em primeiro grau, a ação trabalhista postulava estabilidade provisória no emprego, horas de sobreaviso, jornada extraordinária e plus salarial por trabalho em duas atividades. O juiz Luciano Ricardo Cembranel, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), julgou procedente em parte a reclamatória trabalhista. Sobre a última pretensão, ele entendeu que não se tratava de acúmulo de funções, pois não houve alteração significativa na prestação laboral. Inconformado, o trabalhador interpôs recurso no TRT gaúcho para pedir a reforma total da sentença.


No julgamento específico deste item, o relator do recurso, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, inicialmente, se reportou às razões proferidas pelo juízo de origem, que desconheceu a pretensão do empregado. Disse que as funções de técnico e motorista foram exercidas desde o início do contrato de trabalho, sem alterar significativamente a prestação de serviço. Por isso, não se devia falar em acúmulo de funções. Assinalou inexistir no sistema jurídico-trabalhista salário por função, sendo que o desempenho de uma ou mais funções, durante a mesma jornada de trabalho, não autoriza a diferença salarial pretendida.


‘‘Se o empregado trabalha em diversas funções, dentro da jornada de trabalho pactuada, tal fato não autoriza o pagamento de um acréscimo salarial, mesmo não tendo sido previstas algumas dessas funções na pactuação ocorrida entre as partes no momento da admissão.’’ Conforme o acórdão, ‘‘poderia até o empregado negar-se a praticá-las (execução das tarefas), entendendo que tal fato caracterizaria alteração unilateral prejudicial do contrato de trabalho, devendo aí ser discutido se as alterações contratuais situavam-se dentro da razoabilidade, decorrentes de variação aceitável nas condições de trabalho e do poder de comando do empregador’’.


Para o magistrado, o pagamento por acúmulo de funções só é devido quando o empregado, exercendo cargo de menor qualificação, faz também as funções de um outro cargo de maior qualificação e maior salário. Assim, as funções acumuladas exigiriam mais responsabilidade, diligência e qualificação técnica do empregado, devendo, portanto, ser melhor remuneradas — o que não era o caso do processo em exame.


POR JOMAR MARTINS
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (24.03.11)

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>