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22/03/2011 16:35 - Supermercado responde por abordagem policial a clientes após compras

 


A abordagem policial por suspeita de furto contra três fregueses levou a Comercial Celeiro, em Chapecó (SC), à obrigação de indenizar cada um em R$ 10 mil, em julgamento de apelação pela Câmara Especial do município.

Os clientes ajuizaram ação com pedido de indenização na Comarca de Chapecó, após incidente ocorrido no estacionamento do supermercado, em maio de 2001. Acompanhado da esposa e do genro, um dos autores fez compras no local e, quando já colocavam as mercadorias no carro, foram abordados por seis policiais militares, acionados pelo estabelecimento.

Julgada procedente a ação, os autores recorreram buscando a ampliação do valor, fixado, na sentença, em R$ 5 mil para cada um. O supermercado alegou que não teve como intervir no momento da atuação dos policiais. Afirmou, ainda, que solicitou o policiamento pelo grande movimento, sem pedir que revistassem clientes, por não ser este o procedimento que adota em casos de furto de mercadorias. Ao final, requereu a redução ou isenção do pagamento da indenização.

O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que, embora a empresa informe não ter envolvimento com a revista policial, foi ela que acionou a Polícia Militar, o que levou à ação que gerou os inconvenientes. Para o magistrado, o dano foi comprovado, uma vez que testemunhas confirmaram ter havido aglomeração de populares, bem como ofício do supermercado assinado por um funcionário, o qual apontava suspeita de furto pelos autores.

“Os apelados foram expostos ao ridículo ao serem abordados por quatro policiais, como consta da prova testemunhal, além de terem sido expostos aos olhares de curiosos, que, pelo que consta, encontravam-se em grande número e, ao que tudo indica, nada foi encontrado em sua posse. […] Assim, não resta dúvida de que o dano ocorreu, a responsabilidade resta comprovada e o dever de indenizar é medida que se impõe”, concluiu Gomes de Oliveira. (Ap. Cív. n. 2006.017009-9 e 2006.017010-9)
TJSC

Fonte: Jornal da Ordem (21.03.11)

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