Jurídico
17/03/2011 09:26 - Nomeação de peritos trabalhistas divide opiniões
Se achar que os cálculos de liquidação de sentença judicial estão muito complexos, juízes trabalhistas poderão recorrer a peritos, que serão nomeados e ficarão encarregados da tarefa. A proposta, sugerida pelos próprios magistrados, está presente no Projeto de Lei 107, de 2009, da Câmara dos Deputados, que foi aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (16/3) pela Comissão de Assuntos Sociais. Com ele, a Consolidação das Leis dos Trabalhos sofre modificação.
O relator do projeto na Câmara, senador Paulo Paim (PT-RS), revelou que o emprego da mão-de-obra dos peritos não é novidade, sendo uma prática corrente na Justiça do Trabalho. Ele conta também que a maior parte das sentenças favoráveis ao trabalhador não informa o valor a ser pago. Nesses casos, é preciso recorrer ao cálculo ou arbitramento para sua fixação, ambas previstas no artigo 879 da CLT.
O advogado Eduardo Arruda Alvim, sócio do Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia, explica que essa quantificação do direito recebe o nome de liquidação: “Com efeito, uma vez confirmada a certificação do direito, passa-se a perquirir o quanto é devido, por meio da liquidação. Nesse contexto, quer nos parecer que a idéia do PLC 107/09 representa uma forma de se chegar ao quanto devido quando os cálculos se mostrarem complexos”.
Ele vê com bons olhos a novidade trazida pelo projeto. “A nomeação de perito para elaboração do cálculo, quando este último for complexo, certamente irá auxiliar o juiz a determinar o valor da condenação de modo mais seguro que o mero cálculo”, opina.
Ao comentar o Projeto de Lei 107, o advogado trabalhista Rui Meier, sócio do Tostes e Associados Advogados, aborda outro ponto: meios de tornar a sentença mais líquida e o processo mais rápido. “Isso permitiria inclusive ao magistrado e às partes envolvidas visualizar desde o início os valores efetivos pedidos nas causas, evitando assim, na origem, absurdos que, infelizmente, ocorrem em número considerável de causas cujos valores são injustificadamente excessivos”, afirma.
O advogado trabalhista Luís Carlos Moro, sócio da Moro e Scalamandré Advocacia, encara a necessidade de nomeação de peritos com desconfiança. “Hoje os juízes já nomeiam peritos quando cálculos, que deveriam ser simples, acabam por apresentar algum grau de complexidade, sem que para isso seja imprescindível qualquer alteração legislativa”. Por isso, ele não acredita que uma alteração legislativa seja urgente. “A iniciativa visa mais assegurar aos juízes a licitude de um procedimento já adotado do que, propriamente, resolver um problema que hoje, na verdade, os processos sequer apresentam”.
A ausência de ineditismo na ideia do projeto não é encontrada somente na fala de Moro. Glaucia Massoni, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Fragata e Antunes Advogados também revela que “em alguns tribunais, a apresentação dos cálculos é feita pelas partes e como, na maioria das vezes, não há consenso, gera manifestações recíprocas, retardando ainda mais o processo que, em grande parte, acaba na nomeação de um perito”.
Apesar disso, ela acredita que a proposta traz benefícios, mas não descarta a possibilidade de as empresas saírem oneradas. “Com a apresentação dos cálculos diretamente pelo juízo, a celeridade processual certamente ocorreria, já que não haveria manifestações preliminares das partes, resumindo a fase de execução”.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (16.03.11)
Veja mais >>>
09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
