Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/03/2011 13:01 - Alarme antifurto constrange consumidora

Loja varejista deverá pagar R$ 5 mil de indenização a uma consumidora de Belo Horizonte revistada pelo segurança do estabelecimento após o disparo do alarme antifurto. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A consumidora conta que, em novembro de 2007, ao sair da loja, “após o pagamento, ao passar pelo detector de metais, o alarme disparou⍊ e ela foi abordada pelo segurança da loja, estando já na calçada. Ela afirma que o segurança a acusou “falsamente de furto e pediu que abrisse a bolsa para ver o que tinha no seu interior”. A consumidora relata que “muito constrangida” abriu a bolsa e apresentou o sutiã que havia comprado e a nota fiscal, “não satisfeito o funcionário voltou a insistir que havia alguma coisa na sua bolsa e revirou do avesso até se convencer de que não tinha nenhum objeto roubado”.

A loja alega que a consumidora “não sofreu qualquer tipo de dano, na medida em que não houve qualquer tratamento grosseiro, muito menos revista de pertences”. Afirma que “um funcionário fiscal de loja, com toda educação e respeito, solicitou, gentilmente, que a consumidora se dirigisse ao caixa, para verificar as mercadorias adquiridas, a fim de constatar, se por um lapso, a funcionária não havia deixado o dispositivo magnético junto com a mercadoria” e que a consumid ora, por vontade própria, é que “tirou os seus pertences da bolsa, colocou no balcão e pediu para o fiscal apurar”.

O então juiz da 30ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, entendeu que houve danos morais e condenou a loja a indenizar a consumidora em R$ 5 mil.

Ambos recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Antônio de Pádua, confirmou integralmente a sentença sob o argumento de que “a acusação de furto sofrida pela consumidora na saída do estabelecimento comercial, devido ao disparo do alarme antifurto, é manifestação ofensiva o bastante para denegrir a sua imagem ou de qualquer pessoa, atingindo-a na sua integridade moral”.

Processo: 9786099-83.2008.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (16.03.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>