Jurídico
01/03/2011 12:50 - Mesmo firmado em convenção coletiva, salário não pode ser menor que piso estadual
A SE1 do TRT-SC, que julga ações de dissídio coletivo, decidiu pela aplicação do piso estadual a todos os trabalhadores, mesmo aqueles com convenção da categoria. A decisão foi proferida durante julgamento de ação entre sindicatos de trabalhadores de Araranguá e Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina.
De acordo com o juiz Gerson Taboada Conrado, “deve ser observado sempre o valor que seja mais benéfico ao trabalhador, ou seja, entre a lei estadual e a convenção, o que for maior”.
Este foi o primeiro dissídio julgado depois da vigência do piso estadual de salários e deve servir como orientação para os próximos. Por ampla maioria, os magistrados entenderam que a aplicação do piso é obrigatória e imediata. A lei estadual deve ser respeitada e toda e qualquer negociação deve partir deste valor. (Proc. n. 391-2009-000-12-00-3 – com informações do TRT-SC)
Fonte: Espaço Vital (01.03.11)
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