Jurídico
28/02/2011 12:15 - Minifornos exigem cuidado
Proteste reprova minifornos elétricos por falta de segurança
O consumidor que usa miniforno elétrico para cozinhar pouco e rápido, corre riscos de queimaduras. Foi o que constatou a Proteste Associação de Consumidores no teste de seis marcas de miniforno elétrico, com capacidade variando de cinco a nove litros e potência entre 600 W e 900 W.
No item segurança térmica, dos seis produtos selecionados para o teste apenas dois foram aprovados: os minifornos Walita e Mondial.Foram eliminados os das marcas Black & Decker, Britânia, Cadence e Suggar.
São produtos baratos, não consomem muita energia, mas perigosos, pois expõem crianças e adultos ao risco de queimaduras, devido ao superaquecimento das partes externas. Os resultados das avaliações foram enviados ao Inmetro, para que haja uma norma de segurança para esse produto, de forma a evitar acidentes de consumo. Usar fornos de microondas e os dos fogões são opções mais seguras. No teste anterior realizado em 2004 todos os modelos haviam sido reprovados por falta de segurança.
Para as análises a Proteste foi mais rigorosa que a norma brasileira (que permite que a parte superior atinja temperatura superior a 90ºC, desde que o fabricante coloque um aviso na região). A Associação entende que essa temperatura é suficiente para provocar queimaduras no usuário em caso de contato. As Temperaturas medidas em cima dos fornos no funcionamento máximo foram: Walita (83° C); Mondial (9 0°C); Black & Decker (95°C); Britânia (105°C), Cadence (155°C) e Suggar (100°C).
Já na porta de vidro, nenhum produto conseguiu sequer chegar perto dos 90ºC, todos os produtos, tiveram temperaturas no mínimo igual a 120ºC, porém como se trata de uma região onde o consumidor tem cuidado para não tocar por esperar encontrar uma superfície quente, o problema é aceitável. Na Europa há fornos com duas portas de vidros, o que melhora muito o desempenho neste item destes produtos.
Assessoria de Imprensa da Proteste
Autor: Marina dos Anjos
Revisão e Edição: Carlos Alexandre Machado
Fonte: ConsumidorRS (25.02.11)
Veja mais >>>
22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
