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25/02/2011 10:23 - STJ: Ausência de folha que integra contrarrazões não impede análise de recurso

Não havendo prejuízo à compreensão da tese sustentada pela parte, a ausência de cópia de apenas uma das folhas que integram as contrarrazões ao recurso especial não inviabiliza o conhecimento do agravo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido para impedir o seguimento de um recurso por conta da falha processual.

O artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) assinala que é dever do agravante fazer o traslado de cópia das peças obrigatórias ou essenciais à formação do agravo. A regra processual tem por objetivo levar ao conhecimento do órgão julgador todas as nuances do recurso ao qual foi negado seguimento, de forma a permitir que a Corte tenha pleno conhecimento da defesa apresentada.

Segundo o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a ausência da folha não impediu a exata compreensão da controvérsia, tampouco inviabilizou a análise dos termos da defesa apresentada pelo recorrido. Segundo ele, as regras formais do processo, embora rígidas, permitem a flexibilização do tratamento dado às partes, de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.

“O objetivo é salvaguardar direito material, quando não houver para a outra parte prejuízo e puder o ato atingir a sua finalidade, como ocorre na hipótese”, assinalou. A matéria a ser enfrentada pelo STJ exige, segundo o ministro, melhor análise do apelo e refere-se a Direito de Família.

A decisão de determinar o processamento do recurso especial foi tomada pela maioria dos ministros que compõem a Quarta Turma.

STJ

Fonte: Consulex (23.02.11)

 

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