Jurídico
25/02/2011 11:03 - TST aplica entendimento novo sobre representação
A Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma empresa o direito de ter um Agravo de Instrumento apreciado pela 2ª Turma do TST, que havia se negado a analisar o caso por considerar que a representação legal estava irregular. Isso porque na procuração só constava o nome do representante legal da empresa, sem indicação de seu cargo.
Ao contrário da 2ª Turma, a ministra Maria Cristina Peduzzi, da SDI-1, entendeu que a procuração dada pelo representante legal da empresa ao advogado era válida e regular. Isso porque o Tribunal Pleno já havia definido que só era necessário o nome da empresa e do signatário da procuração. Peduzzi se referiu à Orientação Jurisprudencial nº 373 da SDI-1, que determina que “é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da empresa e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam”.
A 2ª Turma tinha considerado que, como na procuração só constava o nome do representante legal da empresa, ela não servia para comprovação da outorga de poderes ao advogado que subscreveu o Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil, que diz que: “o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos”.
Segundo a Turma, como a empresa é uma pessoa jurídica e seus atos são praticados por intermédio do representante legal, a identificação dele é primordial para que se certifique de que quem outorgou o mandato foi o legítimo representante da empresa, e em nome dela.
A decisão foi unânime e os autos vão retornar à 2ª Turma para apreciar o Agravo de Instrumento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
E-ED-AIRR 13840-77.2007.5.03.0049
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (25.02.11)
Veja mais >>>
14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

