Jurídico
22/02/2011 12:42 - Dirigente tem estabilidade com criação de sindicato
O dirigente sindical tem estabilidade desde a criação do sindicato no Cartório de Pessoas Jurídicas. Por isso, a falta do registro da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego não pode ser considerada como um empecilho para a concessão da estabilidade ao trabalhador. O entendimento foi empregado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No Agravo de Instrumento, duas empresas da área de construção naval, a Consórcio Marlim Leste e a Quip S.A, tentavam afastar a reintegração de um ajudante de mecânico demitido após a criação de um novo sindicato, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção, Reparação e Manutenção Naval de Rio Grande, e para o qual ele foi eleito dirigente.
Depois de o juízo de primeira instância ter ressaltado que a falta de registro no MTE não impediria o reconhecimento de que os diretores eleitos pelo novo sindicato detinham o direito à estabilidade provisória, as empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), onde a sentença foi mantida.
Já para o relator do Agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado, a concessão da garantia de estabilidade do dirigente faz-se necessária “desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar máxima efetividade ao direito constitucional”. Ainda de acordo com ele, “a partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato”.
O entendimento também é partilhado pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a corte, o sindicato novo deve ser resguardado com especial atenção, “considerando que o início de sua criação, a partir do ato constitutivo, é o momento em que a entidade mais necessita de proteção”.
A formação do Sindinaval está sub judice. No entanto, segundo o relator, o sindicato novo não pode ser penalizado pela demora na resolução judicial da disputa entre os sindicatos envolvidos, porque, “durante o curso do processo, ele continua exposto aos riscos de atuar abertamente em prol dos interesses da categoria profissional, que muitas vezes são contrários aos interesses da categoria econômica”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
AIRR: 116240-20.2007.5.04.0122
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (21.02.11)
Veja mais >>>
14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

