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21/02/2011 10:27 - ANTT prorroga pela segunda vez prazo para implantação do SAC do transporte


Data original para entrar em vigor era agosto de 2010. Prorrogação é válida para transporte fretado interestadual e internacional

O SAC do transporte, exigido pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) por meio de resolução publicada em junho de 2010, foi adiado para o dia 15 de agosto deste ano. Esta é a segunda vez que o prazo é prorrogado. A data original para entrar em vigor era dia 21 de agosto de 2010, mas acabou sendo prorrogada por 180 dias.

A prorrogação é válida exclusivamente para as empresas que exploram sob o regime de fretamento o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional. A extensão do prazo consta em resolução publicada no Diário Oficial da União do dia 18.

Segundo as normas estabelecidas em junho de 2010 pela agência, a ligação para o SAC será gratuita e o atendimento das demandas não deve resultar em qualquer ônus ao passageiro, devendo o serviço aceitar chamadas de telefones fixos, móveis, de uso público e de telefones para deficientes auditivos ou de fala. O SAC deverá estar disponível durante 24 horas por dia e sete dias da semana. Para empresas de fretamento, o funcionamento deve ser de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h.

A empresa que descumprir as regras será multada com valor que será corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e que varia de R$ 1.145,19 a R$ 3.453,57, de acordo com a gravidade da infração.

Atendimento

O serviço garantirá ao passageiro, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. Às pessoas deficientes auditivas ou da fala, haverá atendimento pessoal imediato, sem o uso do menu eletrônico.

Quando o passageiro optar pelo atendimento por contato direto com o atendente, o tempo de espera da ligação não poderá ultrapassar um minuto. O consumidor deverá contar com um registro numérico para acompanhamento de suas demandas.

Nos casos de reclamação e cancelamento de serviços, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes ter atribuições para executar essas funções. As informações solicitadas devem ser prestadas imediatamente, enquanto as reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.

Serviços não solicitados ou cobranças indevidas serão imediatamente suspensos, mediante simples solicitação do consumidor, exceto se, no primeiro caso, o prestador de serviço indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e, no segundo caso, comprovar que o valor é efetivamente devido.

Fonte: InfoMoney
Autor: Redação
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

Fonte: Consumidor RS (20.02.11)

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