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21/02/2011 10:30 - AASP pede suspensão total dos prazos processuais

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) enviou ofício à presidência do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) para solicitar a suspensão de todos os procedimentos de segunda instância ou originários do TRT-2. A corte determinou a suspensão de prazos para interposição de Agravos de Instrumento e outras medidas, devido ao fechamento do edifício da rua Dona Antonia de Queiroz até o dia 25 de fevereiro. Para a Aasp, a paralisação dos prazos de apenas alguns recursos processuais trará problemas para os advogados.

 

“A Aasp entende que alterar, suspender ou interromper o curso de prazos é medida de extrema complexidade e traz grandes complicações às vidas das partes e, principalmente, dos advogados. Fazê-lo de modo seletivo, alcançando algumas medidas e com a exclusão (não expressa) de outras, é algo que seguramente trará problemas para a advocacia”, afirmou a entidade em nota.

 

Por considerar que o prédio ficará fechado por poucos dias, segundo previsão do TRT-2, além de solicitar todos os procedimentos de segunda instância ou de competência originária da corte tenham seus prazos suspensos, a Aasp também pediu a paralisação das publicações de todos os atos processuais, até regularização da situação do edifício.

 

Segundo a Portaria GP 05/2011, de 15 de fevereiro, o prédio na rua Dona Antonia de Queiroz ficará fechado até o dia 25 de fevereiro para obras de reforma. Além do prazo dos agravos de instrumento, estão suspensos também os prazos para apresentação de contrarrazões em Recurso de Revista, contraminuta e contrarrazões em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e solicitação de certidão de ação trabalhista em grau de recurso, fornecida pelo Serviço de Protocolo e Informações Processuais, entre outras medidas.

 

Leia a portaria do TRT-2 sobre a suspensão de prazos:

PORTARIA GP 05/2011
Suspende os prazos processuais elencados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas na Unidade deste Tribunal localizada na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333, nesta Capital;

CONSIDERANDO o laudo técnico elaborado por empresa de engenharia contratada pela Administração deste Tribunal, que aponta a necessidade de reformas que causariam grandes transtornos ao bom andamento do atendimento ao público e dos serviços ali realizados pelos serventuários desta Justiça naquela unidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensos, até o dia 25 de fevereiro próximo, os prazos para:
a) interposição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;
b) apresentação de contrarrazões em Recurso de Revista;
c) apresentação de contraminuta e contrarrazões em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;
d) solicitação de certidão de ação trabalhista em grau de recurso, fornecida pelo Serviço de Protocolo e Informações Processuais;
e) o cumprimento de determinações expedidas no processamento de precatórios.
§ 1º. As certidões previstas na alínea “d”, já solicitadas, deverão ser retiradas no posto de protocolo localizado no Edifício Sede, na Rua da Consolação, 1.272 – térreo.
§ 2º. Ficam mantidos os demais prazos processuais, inclusive aqueles previstos para a interposição de Recurso de Revista.
§ 3º. As Secretarias das Turmas deverão manter o encaminhamento de autos à Expedição, na forma praticada atualmente.
§ 4º. Fica suspenso o envio e a requisição de qualquer processo a Secretaria de Assessoramento Jurídico e Expedição de Precatórios, à Assessoria Econômica e às demais unidades elencadas nesta Portaria.

Art. 2º. Ficam igualmente suspensos, até o próximo dia 25 de fevereiro, as atividades e o atendimento ao público nas seguintes áreas, cujos trabalhos são desenvolvidas na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333:
a) Secretaria de Apoio Judiciário;
b) Contraminuta e Contrarrazões em Agravo de Instrumento;
c) Setor de Pesquisa e Informações Processuais;
d) Serviço de Recepção e Procedimento Recursal;
e) Serviço de Processamento de Agravo de Instrumento;
f) Comissão da Magistratura;
g) Cerimonial;
h) Assessoria Sócioeconômica;
i) Secretaria de Assessoramento Jurídico e Expedição de Precatórios.
 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2011.
 

NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (20.02.11)

 

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