Jurídico
07/02/2011 12:18 - Receita: Portaria Consolida Procedimento e Define Prazos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União, uma portaria conjunta que consolida os prazos e os procedimentos para os contribuintes que desejam quitar débitos tributários.
A medida estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também a possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar.
Utilização de créditos
O cronograma está divido em cinco etapas, que variam entre os meses de março e julho deste ano. Os contribuintes poderão utilizar os créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Confira as datas abaixo:
*1º a 31 de março de 2011: retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso;
*4 a 15 de abril de 2011: pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL; 2 a 25 de maio de 2011: optante pessoa física e optante pessoa jurídica da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
*7 a 30 de junho de 2011: pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010;
*6 a 29 de julho de 2011: demais pessoas jurídicas. Para realizar os procedimentos, é necessário acessar os sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), até as 21 horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observando as etapas.
Para realizar os procedimentos, é necessário acessar os sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), até as 21 horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observando as etapas.
Fonte: JusBrasil (07.02.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

