Jurídico
07/02/2011 14:34 - SP: Verificação do Pagamento de Imposto sobre Heranças e Doações
Decreto assinado pelo Governador paulista, Geraldo Alckmin, torna menos burocrático o procedimento de transmissão de bens móveis, títulos e direitos adquiridos por meio de heranças e doações, bem como facilita o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
O ITCMD incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os bens transferidos são avaliados sempre a preço de mercado. Com o decreto, agora caberá aos cartórios a verificação dos valores devidos do imposto realizados por meio de escrituras públicas.
"A medida permite que o processo de partilha se realize sem a necessidade de prévia concordância do Fisco ou o comparecimento do contribuinte a um posto fiscal para verificação de documentos e emissão de certidão de regularidade do imposto. Esses procedimentos serão realizados em uma única etapa pelo tabelionato", afirmou a Secretaria da Fazenda do Estado, por meio de nota.
De acordo com a nova regra, os cartórios de notas também serão obrigados a guardar cópias dos documentos apresentados pelo contribuinte e apresentá-los, em papel ou arquivo digital, caso recebam uma solicitação do Fisco.
Ao posto fiscal fica a responsabilidade de emitir a declaração prévia do Fisco, mas somente em casos de isenção ou não incidência do tributo. Após a emissão desta declaração pelo posto fiscal, o cartório poderá lavrar a escritura de transmissão dos bens.
Imposto
Em transmissões de bens "causa mortis" estão isentos de ITCMD imóveis cujo valor não ultrapasse 5 mil Ufesps (unidade fiscal do estado de São Paulo), o equivalente a R$ 87.250, em valores atualizados. A isenção, porém, é aplicada apenas se os familiares não possuírem outra residência.
Caso o imóvel de valor de até 2,5 mil Ufesps - o equivalente a R$ 43.625 - seja o único bem transmitido, também haverá isenção do imposto. Considerando a transmissão de bens por doação, estão isentas doações cujo valor não ultrapasse as 2,5 mil Ufesps anuais.
"A pessoa que recebe o bem patrimonial (herdeiro ou donatário) é, na maioria dos casos, o resposável pelo recolhimento. No caso de doação de bens móveis e direitos, o imposto é devido onde está domiciliado o doador. Já no caso de doação de imóveis, o imposto é devido ao estado onde se situa o imóvel", esclarece a secretaria.
O decreto determina ainda que o imposto é devido mesmo que a transmissão de bens patrimoniais, pela via administrativa, ocorra em outro estado, se o último domicílio do falecido tiver sido em São Paulo.
Fonte: JusBrasil (04.02.11)
Veja mais >>>
14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

