Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/02/2011 12:05 - Cidadão será indenizado por negativação indevida feita por loja de departamento

 

Um portador de doença mental ganhou uma ação judicial que lhe dá direito a uma indenização de cinco mil reais em virtude de ter seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito SPC, mesmo sem ter efetuado qualquer transação comercial com a loja de departamento que o negativou. Além da indenização, foi determinado pela justiça a exclusão de seu nome dos registros daquele órgão. Este foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, complementando sentença da Comarca de João Câmara.

Na ação, o autor informou que é portador de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes, doença classificada como CID 10 = F29, conforme se verifica no Atestado anexado aos autos, com capacidade relativa para entender a prática do ato civil. Por esta razão desconhece o motivo de encontrar-se registrado no Serviço de Proteção ao Crédito SPC, restrição efetuada pela empresa Riachuelo, conforme consulta também anexa, pois, jamais efetuou compras em estabelecimento algum nem tão pouco solicitou financiamento ou cartões de crédito, diante da doença da qual é acometido.

A loja, por sua vez, alegou que o débito em questão é oriundo da utilização de cartão de crédito emitido pela Riachuelo mediante a apresentação de todos os documentos necessários. Salientou ter sido diligente e criteriosa quando da análise dos documentos para aprovação de cadastro, e se terceiro adquiriu mercadorias em nome do autor, sem dúvidas portava documentos com suas informações. afirmou que o autor provavelmente foi vítima de estelionato, e se ele o foi a ela também, pois alguém se passou pelo autor com os seus documentos originais.

O juiz Luciano dos Santos Mendes, da Comarca de João Câmara declarou a nulidade do apontamento realizado pela loja em nome do autor junto aos cadastros restritivos ao crédito, relativamente ao débito referido naquele processo. Porém, o magistrado entendeu que o autor não faz jus a indenização devido ao fato dele ser acometido por patologia de natureza psiquiátrica, não possui sensibilidade suficiente para sofrer abalo moral.

Segundo o relator do recurso, desembargador Aderson Silvino, é incontroverso o entendimento quanto à existência do dano moral a justificar sua reparação. Não só pelas provas produzidas nos autos mas pela extensão do abalo psicológico e da reação negativa sofrida com a ocorrência de tal fenômeno, haja vista ter a empresa agido com culpa diante da sua irresponsável conduta além de não ter comprovado nos autos qualquer elemento que viabilizasse a sua pretensão em demonstrar que o autor tivesse conhecimento do contrato de crédito que gerou o respectivo débito.

Diante disso, o relator entendeu que a empresa não pode defender que subsistiu alguma regularidade na pactuação do contrato, pois caberia a ela comprovar tal alegação, fato não demonstrado nos autos. Para ele, apesar do autor ser portador de patologia mental, não é o mesmo um total alienado que não possa discernir acerca de seu próprio valor dentro da sociedade a qual pertence.

Além do mais, entendeu que, ainda que o fosse, teria direitos como qualquer cidadão, posto que a lei e o direito à dignidade deve a todos socorrer, mas, aos mais frágeis há que se ter ainda mais cuidado em os preservar. 

 

Fonte: JusBrasil (04.02.11)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/07/2025 13:40 - Nota da Receita Federal do Brasil – IOF
18/07/2025 13:40 - Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal
18/07/2025 13:39 - TRT 4ª Região – PJe estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)
17/07/2025 12:51 - STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
17/07/2025 12:51 - Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
17/07/2025 12:50 - 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
17/07/2025 12:50 - TST disponibiliza Índice Temático de Precedentes Qualificados
17/07/2025 12:49 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta quinta-feira (17/7), das 17h às 17h30
16/07/2025 13:40 - TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
16/07/2025 13:39 - Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
16/07/2025 13:38 - Entenda a Lei de Reciprocidade Comercial publicada nesta terça
16/07/2025 13:38 - Tentativas de golpes: saiba como se proteger e quais são os canais oficiais do TJRS
16/07/2025 13:37 - Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
16/07/2025 13:35 - TRT 3ª Região – Depósitos recursais: confira os novos valores
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro

Veja mais >>>